Processo 0016310-75.2024.5.16.0000
TRT16 • Precatório
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Precat 0016310-75.2024.5.16.0000 REQUERENTE: LAURO FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6be049b proferida nos autos. DECISÃO Diante da solicitação do credor de requerer que o restante do pagamento seja feito diretamente em sua conta, conforme ID a92b2e3, e da manifestação do patrono do credor, Dr. João Batista Muniz Araujo, aduzindo que não tem contrato escrito e que foi estipulado o importe de 30%, vide ID 1516dd2, indefiro o pedido do credor, em respeito ao artigo 133 da Constituição Federal, que versa sobre da importância do advogado para administração da justiça, demonstrando ao longo do processo que o referido advogado cumpriu com todos os deveres na função, além de ter recebido parte dos valores deste precatório. Outrossim, ressalta-se que o Provimento nº 02 de 2017 do TRT da 16ª Região, que foi incorporado ao Provimento Geral Consolidado, transformando-se no artigo 160-A, afirma que a expedição de alvarás será em nome do advogado, ratificando a necessidade de ser pago diretamente na conta do advogado, para que este faça o repasse devido ao credor, sob pena de sanções administrativas e civis. No que tange ao pedido do patrono do credor em destaque de honorários em 30%, sem demonstrar contrato escrito, e pela controvérsia para com o credor, entendo que a procuração tem poderes para receber todo o valor, somente podendo ser substituída por outra procuração, com novos advogados, que não é o caso em tela. Dessa forma, determino que esta Coordenadoria de Precatórios, quando da disponibilidade orçamentária, pague integral ao patrono do credor, por ter procuração válida, fazendo registrar nos sistemas GPrec e Pje. Intimem-se às partes. Este despacho tem força de ofício para todos os fins. São Luís, datado e assinado digitalmente. Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 27 de abril de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L.F.D.N.
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