Processo 0016311-36.2015.8.19.0002

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0016311-36.2015.8.19.0002
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0016311-36.2015.8.19.0002 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0016311-36.2015.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00207683 RECTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 RECTE: FUNDAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL E DE RADIOFUSÃO VALENÇA REP/P/CURADORIA ESPECIAL Cur. Esp.: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CHRISTIANE MELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOÃO OTÁVIO ALVARES PAES DE BARROS OAB/SP-466710 ADVOGADO: SACHA PESSOA AVELINO SANTOS OAB/SP-359678 Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recursos Especiais Cíveis nº 0016311-36.2015.8.19.0002 Recorrentes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e FUNDAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL E DE RADIOFUSÃO VALENÇA FILHO Recorrido: CHRISTIANE MELLO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de recursos especiais tempestivos, fls. 1021/1063 e 1074/1085, interpostos com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, em face dos acórdãos da Décima Quinta Câmara de Direito Privado, assim ementados: "Ementa: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA À FUNDAÇÃO, PATROCINADA PELA PETROBRAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM. I. Caso em exame: 1. Apelo interposto em face de sentença, que julgou procedente ação de rescisão contratual e indenizatória, condenando a parte ré ao pagamento pelos serviços de assessoria jurídica prestados pela autora, bem como reparação por danos morais. II. Questão em discussão: 2. Verificação da presença nos autos de elementos que demonstrem a verossimilhança das alegações autorais. III. Razões de decidir: 3. Documentos juntados com a inicial (fotografias, extratos bancários com transferências recebidas da Fundação, e- mails com orientações de trabalho, atas de reunião assinadas pela autora, dentre outras atividades) demonstrando inequivocamente a verossimilhança das alegações autorais. Comprovação de que toas as atividades desempenhadas pela Fundação ré tinham o patrocínio e a gestão da Petrobras, mediante o convênio firmado, posteriormente encerrado. Demandadas que não demonstram qualquer pagamento relativo às parcelas cobradas. Genéricas alegações da recorrente, que não se revelam aptas a demonstrar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, na forma do art. 373, II, do CPC: IV. Dispositivo 4. Recurso desprovido." "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ATIPICIDADE AO ART. 1022, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MERA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão, que negou provimento ao apelo da parte ora embargante, que buscava a reforma da sentença que julgou procedente ação de rescisão contratual e indenizatória, condenando a parte ré ao pagamento pelos serviços de assessoria jurídica prestados pela autora, bem como reparação por danos morais. II. Questão em discussão: 2. Verificar a existência de eventual erro material e omissão no aresto embargado. III. Razões de decidir: 3. Correção de erro material, sem qualquer alteração no resultado do julgamento. 4. Omissão. Inocorrência. Comprovação nos autos de que todas as atividades desempenhadas pela Fundação ré tinham o patrocínio e a…

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