Processo 0016312-18.2020.5.16.0022
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016312-18.2020.5.16.0022 AUTOR: MAGNO PEREIRA AMORIM RÉU: S H VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16b746 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o autor acerca das certidões de #id:3de6522 e #id:0c48b94. O empenho em procurar patrimônio do devedor, suscetível de garantir a execução, cabe, principalmente, ao credor e ao seu advogado, os quais, para tanto, poderão se valer de conhecidas fontes abertas de pesquisa. Fontes abertas são aquelas que estão acessíveis a qualquer cidadão, sendo exemplo o GOOGLE, o FACEBOOK, o INSTAGRAM, além dos portais da transparência (por exemplo os portais do Governo do Estado, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Governo Federal). Sabe-se que muitos executados blindam o seu patrimônio, pondo-o bens valiosos em nome de terceiros, porém não resistem e os exibem nas redes sociais. Não raro se vê notório inadimplente ostentando veículos de luxo no INSTAGRAM, de modo que essa informação poderá levar à identificação de quem figura como titular formal do bem, muito embora, em pesquisa mais aprofundada, o juiz identifique que o titular formal não passa de um "testa de ferro", de um “laranja”. Esse auxílio ao juiz conta, e muito, para que penhoras sejam realizadas. Do mesmo modo, uma simples pesquisa em portais da transparência pode identificar contratos de empresas reclamadas com os entes da Administração Pública ou até mesmo revelar que sócio(s) da executada figura como servidor público com ganho considerável e que possa permitir que parte dele seja penhorado mensalmente até que ocorra a garantia do juízo. A título de exemplo, seguem links que levam a informações que poderão ser úteis para a resolução das execuções em curso: https://www.transparencia.ma.gov.br/pesquisa-avancada query=contratos&tipo=&categoria_busca=atual https://www.tjma.jus.br/financas/index.php acao_portal=resumo_ct&temarq=S&vigencia=S&tpInstrumento=C Com efeito, concedo, ao patrono do autor, o prazo de 15 dias úteis para que busque identificar patrimônio da executada através de pesquisa em, de modo a ensejar o efetivo cumprimento da sentença. Não apontando ele bem(ns) da reclamada suscetíveis de penhora no aludido prazo, estes autos serão remetidos ao arquivo por dois anos, ao final dos quais, sem providência útil à execução por parte do reclamante, a execução será extinta, em face da prescrição intercorrente. Intime-se o advogado do autor, via DEJT. SAO LUIS/MA, 11 de julho de 2026. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAGNO PEREIRA AMORIM
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