Processo 0016316-69.2026.5.16.0014
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATOrd 0016316-69.2026.5.16.0014 AUTOR: WILAME DOS SANTOS SANTANA RÉU: VERONA TRANSPORTES COMERCIO E SERVICO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b131ce7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. DA TUTELA DE URGÊNCIA (EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS): O autor requer, em sede liminar, a exibição imediata de documentos que estariam em poder da Reclamada e do Município de Grajaú/MA. No processo do trabalho, o momento próprio para a apresentação de documentos pela ré é a juntada da contestação (art. 845 da CLT). Não vislumbro urgência que justifique o afastamento do rito, uma vez que a omissão da ré atrai a presunção de veracidade (art. 400 do CPC). Assim, INDEFIRO a medida liminar. DETERMINO, contudo, que a Reclamada, por ocasião da defesa, apresente todos os registros de rotas, frequências e comprovantes de pagamentos relativos ao autor, sob as penas do art. 400 do CPC. Designo audiência de natureza UNA (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 07/07/2026 às 14:30h, a ser realizada por videoconferência via plataforma ZOOM. CITAÇÃO DA RECLAMADA (ORDEM À SECRETARIA): A Secretaria deverá proceder à citação simultânea da Ré: Via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos termos do art. 246 do CPC; Via postal (e-carta), para o endereço indicado na exordial. ADVERTÊNCIA À RÉ: O não comparecimento à audiência importará em REVELIA E CONFISSÃO FICTA (Art. 844 da CLT). A contestação e documentos devem ser protocolados no PJe até a abertura da sessão. INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE: Fica a parte Autora intimada via Diário Eletrônico (DEJT). ADVERTÊNCIA AO AUTOR: O não comparecimento importará no ARQUIVAMENTO da reclamação (Art. 844 da CLT). ACESSO E SUPORTE (JUÍZO 100% DIGITAL): LINK ZOOM DA SALA: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=QU5oUnlxQXIyMFVnKzgxVlJsckh4UT09 ID da reunião: 858 7922 7654 | Senha de acesso: 024683 BALCÃO VIRTUAL (Suporte técnico): https://meet.google.com/pvh-vjup-kqu TESTEMUNHAS: As partes devem trazer suas testemunhas (máximo de 03, rito ordinário) independentemente de intimação. O envio do link às testemunhas servirá como prova de convite para fins de adiamento em caso de ausência. Cumpra-se com as cautelas do Juízo 100% Digital. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 12 de maio de 2026. LILIANE DE LIMA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILAME DOS SANTOS SANTANA
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