Processo 0016318-11.2008.4.02.5101
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0016318-11.2008.4.02.5101/RJ APELANTE : VIP CARGAS RIO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREO LTDA ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela VIP CARGAS RIO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREO LTDA , com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal ( evento 73, OUT6 , fl. 21), assim ementado: Opostos embargos de declaração, este foram desprovidos ( evento 74, OUT7 , fl. 5). A recorrente alega que o acórdão violou o art. 22, I, da Lei nº 8.212/91 ( evento 74, OUT7 , fls. 9/30). Sustenta que a hipótese de incidência de contribuição é o pagamento da remuneração devido pelo trabalho e que os valores pagos nos 15 primeiros dias de auxílio-doença ou acidente, o salário-materinade, as férias gozadas e o 1/3 constitucional de férias, não teriam natureza remuneratória, de forma que inexigíveis as contribuições sobre ditas verbas. Contrarrazões recursais apresentadas ( evento 75, OUT8 , fls. 5/25). A admissibilidade do recurso foi sobrestada para aguardar o julgamento dos Temas 163 e 20 de repercussão geral ( evento 75, OUT8 ., fl. 34). Julgados os temas que motivaram o sobrestamento, sobreveio decisão que determinou a remessa dos autos para eventual juízo de retratação em razão dos Temas 72(salário-maternidade) e 738 (15 primeiros dias de afastamento por doença ou acidente) ( evento 75, DESPADEC1 ). Em acórdão prolatado no evento 86.2 , o Colegiado exerceu o juízo de retratação. Sobreveio, então, nova suspensão do processo para aguardar a solução do Tema 985/STF. ( evento 100, DESPADEC1 ). Julgado o Tema, os autos foram mais uma vez remetidos para retratação ( evento 112, DESPADEC1 ). Foi exercido o juízo de retratação pela Turma Especilaizada ( evento 123, ACOR2 ). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1030, I, alíneas 'a' e 'b', do CPC, o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal recorrido deverá negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral, bem como a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. Cinge-se a controvérsia no recurso especial a afastar o entendimento originário do acórdão no sentido da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos ao empregado a título dos 15 primeiros dias de afastamento por auxílio-doença ou acidente, sobre o salário-maternidade, férias gozadas e 1/3 constitucional de férias. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.230.957/RS – Tema 738, firmou a tese de que “ Sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença não incide a contribuição previdenciária, por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória ”. Exercido o juízo de retratação, fica prejudicado o recurso especial quanto ao ponto. O mesmo ocorre em relação ao salário-maternidade, na medida em que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.