Processo 0016318-47.2018.5.16.0005

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016318-47.2018.5.16.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pinheiro
Última publicação
24/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATOrd 0016318-47.2018.5.16.0005 AUTOR: IVALDO SILVA REIS RÉU: SIDERAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718a10d proferida nos autos.   DECISÃO Vistos, etc. Foi juntado aos autos o Ofício nº 00076/2026, de 23/06/2026, do 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Campinorte/GO (Id 34d725e), pelo qual a serventia informa que, realizadas as buscas, não foi localizada a matrícula nº 5.857, esclarecendo que a última matrícula gerada naquela serventia é a de nº 5.232. Acompanha o expediente certidão negativa, na qual se certifica não constar, nos livros do Registro Geral de Imóveis daquela circunscrição, qualquer registro de aquisição de propriedade urbana ou rural pertencente a JOSÉ ALEXANDRE DE MORAIS NETO, ressalvado o direito de futuras verificações. A resposta oficial da serventia competente afasta o suporte documental do ato constritivo, ao informar a inexistência da matrícula nº 5.857 no acervo do Registro de Imóveis da Comarca de Campinorte/GO, esclarecendo que a numeração de matrículas ali aberta não alcança tal registro. Some-se a isso a divergência já noticiada pelo Juízo Deprecado quanto à certidão relativa à matrícula nº 20.345 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO, cuja pertinência ao bem constrito e ao executado não restou demonstrada nos autos. Impõe-se, portanto, reconhecer prejudicada, por ora, a constrição determinada sobre a matrícula nº 5.857, por impossibilidade material de individualização do bem, com a consequente comunicação ao Juízo Deprecado para os fins de direito. Ante o exposto, reconhece-se cumprida a diligência determinada no despacho de Id 406b9f0 e prejudicada, por ora, a constrição do imóvel indicado sob a matrícula nº 5.857 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinorte/GO, determinando-se o prosseguimento da execução mediante as providências abaixo, sem prejuízo de posterior reapreciação diante de novos elementos. Comunique-se o Juízo Deprecado da Carta Precatória Executória nº 0000317-77.2025.5.18.0201, encaminhando-se cópia integral do Ofício nº 00076/2026 e da certidão que o acompanha, para ciência. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor do Ofício nº 00076/2026 e da certidão negativa, esclarecendo a origem da informação que embasou a indicação da Fazenda Baronesa da Serra e da matrícula nº 5.857, bem como para, querendo, indicar bens passíveis de constrição, na forma do art. 829, § 2º, do CPC. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.   PINHEIRO/MA, 23 de julho de 2026. POLLYANA LUCIA ROSADO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVALDO SILVA REIS

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