Processo 0016323-49.2021.5.16.0010
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016323-49.2021.5.16.0010 AUTOR: MATEUS DA CONCEICAO RODRIGUES RÉU: MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbdcdbd proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, ao analisar os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante (Id. 286dd99), foram constatadas as seguintes divergências em relação aos parâmetros fixados no título executivo judicial: 1 - Constata-se que a sentença exequenda determinou a utilização, como base de cálculo, a variação do salário mínimo no período laborado. Contudo, nos cálculos apresentados pelo reclamante foram adotados, como base de cálculo, os valores de R$ 1.301,46 no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2019, R$ 1.545,00 no período de janeiro a maio de 2020 e R$ 2.196,31 no período de junho a dezembro de 2020. 2 - Constata-se, ademais, que, para fins de apuração do FGTS, foram utilizados como base de cálculo os salários acima mencionados e, concomitantemente, os valores apurados a título de salários retidos e saldo de salário, resultando em sobreposição de bases de incidência e consequente duplicidade na apuração dos depósitos fundiários nos meses de outubro a dezembro de 2020. Registra-se que as inconsistências acima apontadas possuem impacto direto na quantificação do crédito exequendo, uma vez que acarretaram a apuração de valores em desacordo com os critérios estabelecidos no título executivo judicial. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a certidão elaborada pelo Setor de Cálculos, dê-se ciência às partes para que, querendo, manifestem-se acerca de seu conteúdo, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. BARRA DO CORDA/MA, 18 de junho de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA CONCEICAO RODRIGUES
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