Processo 0016324-02.2020.8.19.0021

TJRJ • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0016324-02.2020.8.19.0021
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Comarca de Duque de Caxias- Central da Divida Ativa
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA Processo nº 0016324-02.2020.8.19.0021 Embargante: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Embargado: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS RELATÓRIO A embargante Nextel Telecomunicações Ltda. opôs Embargos à Execução Fiscal contra o Município de Duque de Caxias, sustentando que os débitos de ISSQN cobrados na CDA nº 30546 já se encontram integralmente quitados. Argumenta que parte dos valores foi recolhida tempestivamente e outra parte foi paga posteriormente, inclusive com os benefícios da anistia prevista na Lei Municipal nº 2.899/2018, o que levou à redução da CDA. Restaram em discussão apenas as competências de julho, setembro e dezembro de 2011 e março e abril de 2012, cujos comprovantes de pagamento foram juntados aos autos, demonstrando a extinção do crédito tributário nos termos do art. 156, I, do CTN. A embargante requereu ainda o recebimento dos embargos com efeito suspensivo, alegando a presença dos requisitos do art. 919, §1º, c/c art. 300 do CPC, diante da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável, já que a manutenção da execução poderia acarretar custos indevidos e dificultar a renovação da Certidão de Regularidade Fiscal. Ressaltou que a execução se encontra garantida por apólice de seguro, atendendo às exigências legais. Diante disso, a sentença deverá reconhecer a tempestividade da oposição, acolher os embargos e declarar a extinção da execução fiscal nº 0036211-40.2018.8.19.0021, com o consequente cancelamento da CDA nº 30546, por força do pagamento comprovado dos débitos. Inicial e documentos fls.03/173. flhs 180. Certificaram que os embargos são tempestivos, que as devidas custas foram recolhidas. No despacho de flhs. 182 foram recebidos os embargos à execução fiscal, requereram a intimação do embargante e para que digam as partes em provas. Em flhs. 199 A embargante Nextel Telecomunicações Ltda. sustenta em sua manifestação em provas que os débitos de ISSQN cobrados pelo Município de Duque de Caxias, originalmente inscritos na CDA nº 30546 no valor de R$ 740.923,80, já se encontram integralmente quitados. Parte dos valores foi recolhida tempestivamente e outra parte foi paga em 2019, com os benefícios da anistia prevista na Lei Municipal nº 2.899/2018, o que levou à redução da CDA para R$ 289.049,79, referente apenas aos meses de julho, setembro e dezembro de 2011 e março e abril de 2012. A empresa afirma que esses débitos remanescentes também foram pagos, juntando aos autos relatórios de notas fiscais, notas de serviços e comprovantes de recolhimento, demonstrando a extinção do crédito tributário nos termos do art. 156, I, do CTN. O Município, por sua vez, requereu a suspensão do feito por 180 dias para apuração administrativa do efetivo recolhimento, pedido com o qual a embargante concordou. Diante disso, a decisão deverá reconhecer que há indícios suficientes de quitação dos débitos, deferir a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias para conclusão do procedimento administrativo e, caso haja divergências, determinar a realização de prova pericial contábil. Ao final, caberá julgar procedentes os embargos, declarando a extinção da execução fiscal e o cancelamento da CDA nº 30546, com condenação do Município ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Flhs 210 A embargante Nextel Telecomunicações Ltda. e o Município de Duque de Caxias mantém no pedido de suspensão do processo. A empresa sustenta que os débitos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados