Processo 0016326-58.2026.5.16.0000
TRT16 • Exceção de Suspeição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO PLENO Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ExcSusp 0016326-58.2026.5.16.0000 EXCIPIENTE: NILSON CAMARA FREIRE EXCEPTO: DESEMBARGADORA ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Pleno PROCESSO nº 0016326-58.2026.5.16.0000 (ExcSusp) EXCIPIENTE: NILSON CAMARA FREIRE EXCEPTO: DESEMBARGADORA ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS RELATOR: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO POR VÍNCULO COM A PARTE. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Exceção de Suspeição oposta em face de Desembargadora, sob a alegação de que esta possui vínculo com a Igreja Presbiteriana do Brasil, parte ré no processo principal, com fulcro no artigo 145, I E IV, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o vínculo religioso da Desembargadora com a Igreja Presbiteriana do Brasil, parte ré no processo principal, configura motivo de suspeição, nos termos do artigo 145 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O simples fato de ser membro de uma instituição religiosa não configura causa de suspeição, especialmente quando não demonstrado um vínculo direto e específico com a entidade parte no processo. 4. A imparcialidade judicial exige a preservação da aparência de neutralidade, de modo a garantir a confiança das partes na lisura do processo. 5. Ausente prova concreta de que o vínculo da Desembargadora com a Igreja compromete sua capacidade de julgar com isenção, a exceção deve ser julgada improcedente. 6. O pedido de vista é um direito processual e regimental que não configura indício de parcialidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Exceção julgada improcedente. Tese de julgamento: 1. O mero pertencimento a uma instituição religiosa, sem vínculo direto e específico com a parte, não configura causa de suspeição. 2. A imparcialidade judicial exige a preservação da aparência de neutralidade. 3. O pedido de vista não configura indício de parcialidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 145, incisos I e IV; CF, art. 5º, VI. RELATÓRIO Trata-se de Exceção de Suspeição oposta por NILSON CAMARA FREIRE (ID f6b895d) em face da DESEMBARGADORA ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, sob a alegação de que esta possui vínculo atuante com a Igreja Presbiteriana do Brasil, parte ré no processo principal, o que comprometeria sua imparcialidade, com fulcro no artigo 145, inciso III, do Código de Processo Civil. O excipiente argumenta que o vínculo religioso da Desembargadora Exceptuada com a instituição ré gera afinidade ideológica e institucional, comprometendo a imparcialidade objetiva exigida do julgador. Cita a atuação relevante da magistrada no seio da entidade e a menção de sua condição de membro da instituição em sua biografia oficial como fatores que fragilizam a confiança na imparcialidade. Aponta, ainda, o pedido de vista feito pela Desembargadora no dia do julgamento como sinal de parcialidade. A Desembargadora Exceptuada, em sua manifestação (ID f6b895d, Fls.: 117/118), refuta os argumentos, afirmando que o simples fato de ser membro integrante da Igreja Presbiteriana do Brasil não a impede de julgar a causa, pois sequer frequenta a mesma congregação e a igreja parte no processo está situada em outro município, não mantendo qualquer vínculo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.