Processo 0016328-74.2026.5.16.0017
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Estreito - (98) 2109-9571 - vtestreito@trt16.jus.br RUA SÃO SEBASTIÃO, 55, CENTRO, ESTREITO/MA - CEP: 65975-000. PROCESSO: ATOrd 0016328-74.2026.5.16.0017. AUTOR: ELYAN REIS MIRANDA. RÉU: CONSORCIO PONTE DO ESTREITO e outros (3). DESTINATÁRIO: CONSORCIO PONTE DO ESTREITO Expediente enviado por outro meio Código de Rastreamento: VIA DJEN NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para comparecer(em) à audiência que se realizará no dia 30/09/2026 10:30, na sala de audiência telepresencial do ZOOM conforme descrição abaixo: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=SKgMTHGaaPAQKNxBY0rSzD13yQtLXL.1 ID da reunião: 824 6473 1147 Senha: 575716 A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. A contestação e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico. Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, até o máximo de 3 (três) por cada parte, deverão portar documento de identidade com foto. O não comparecimento da parte importará na aplicação dos efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá a parte Reclamada estar presente, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. Fica ciente Vossa Senhoria de que eventual Exceção de Incompetência em Razão Lugar deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente notificação, sob pena de preclusão (CLT, art. 800). A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 94/2012 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. Caso não possua advogado, a parte demandada poderá encaminhar e-mail para o endereço eletrônico vtestreito@trt16.jus.br com a defesa (ou a réplica) e demais documentos que entender pertinentes, ficando sob a responsabilidade da Secretaria da Vara…
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