Processo 0016329-80.2026.5.16.0010
TRT16 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA CumPrSe 0016329-80.2026.5.16.0010 REQUERENTE: ANA LIGIA MOTA DA SILVA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b024f proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Carlos César Silva de Oliveira Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição de acordo apresentada pelas partes (Id. f7a6e6d), verifica-se que a assinatura da reclamante foi realizada por meio da plataforma "GOV.BR", modalidade que não confere validade jurídica para a prática de atos processuais, uma vez que apenas a assinatura eletrônica qualificada, por meio de certificado digital no padrão ICP-Brasil, é apta a conferir validade jurídica a tais atos. Do mesmo modo, verifica-se que a assinatura da patrona da reclamada constante da proposta de acordo foi realizada por meio do programa "Adobe PDF", cuja autenticidade não é passível de verificação, também não se tratando de assinatura eletrônica qualificada baseada em certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil. Ademais, a manifestação de Id. 85f5193 e os cálculos que a instruem não atendem ao determinado no despacho de Id. 38020df. Assim, para viabilizar a homologação do acordo, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promovam a regularização da proposta, observando as seguintes determinações: a) reapresentem a proposta de acordo, contendo, de forma clara e pormenorizada, o valor total da avença; b) especifiquem a forma de pagamento, discriminando o número de parcelas, os respectivos valores e as respectivas datas de vencimento; c) discriminem, de forma específica, o montante referente ao FGTS, se houver, nos termos do Tema nº 68 do IRR do C. TST, indicando a forma de realização do respectivo recolhimento, bem como o montante a ser pago diretamente à reclamante; d) informem a forma de quitação das parcelas (depósito judicial, transferência bancária, PIX ou outro meio), indicando os dados necessários à efetivação dos pagamentos; e) indiquem a multa incidente em caso de inadimplemento, especificando o respectivo percentual, a base de cálculo e as consequências decorrentes do eventual descumprimento do ajuste; f) consignem a natureza jurídica das parcelas objeto da transação, para fins de incidência das contribuições previdenciárias, ficando cientes da responsabilidade pelo respectivo recolhimento, observada a planilha de cálculos de Id. d1d3701; g) apresentem a proposta de acordo devidamente assinada pelas partes e/ou por seus respectivos advogados, mediante assinatura eletrônica qualificada, com certificado digital no padrão ICP-Brasil, ou assinatura física; h) apresentem requerimento de homologação do acordo, acompanhado da anuência expressa e inequívoca de ambas as partes. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para apreciação da proposta de acordo. BARRA DO CORDA/MA, 09 de julho de 2026. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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