Processo 0016330-14.2025.5.16.0006
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO ROT 0016330-14.2025.5.16.0006 RECORRENTE: EGNALDO DE SOUZA COSTA JUNIOR RECORRIDO: MACER SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª Turma PROCESSO nº 0016330-14.2025.5.16.0006 (ROT) RECORRENTE: EGNALDO DE SOUZA COSTA JUNIOR RECORRIDO: MACER SERVICOS TECNICOS LTDA, SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO RELATOR: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO EMENTA. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINARES REJEITADAS (ART. 651 E 765 DA CLT; ART. 370 DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E SUA ABRANGÊNCIA (SÚMULA 331, IV E VI, DO TST; TEMA 725 DO STF). MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. MORA DOCUMENTAL. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DE FERIADOS EM LIQUIDAÇÃO. CESTA BÁSICA IN PECUNIA. NATUREZA SALARIAL. DESCONTO DE MENSALIDADE SINDICAL INDEVIDO. PEDIDO DE DEMISSÃO VÁLIDO (ART. 151 DO CC). TEMPO DE ESPERA DE TRANSPORTE. TOLERÂNCIA LOGÍSTICA. PRÊMIOS (ART. 457, § 2º, DA CLT). DANOS MORAIS INDEVIDOS. PRELIMINARES REJEITADAS. A competência territorial fixa-se pelo local da prestação dos serviços (art. 651 da CLT) e a legitimidade passiva é aferida in statu assertionis. O indeferimento de perícia desnecessária não configura cerceamento de defesa quando o juiz dispõe de elementos para seu livre convencimento (art. 370 do CPC e art. 765 da CLT), mormente se a ausência à audiência virtual decorreu de equívoco exclusivo do patrono da parte. TERCEIRIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A licitude da terceirização (Tema 725 do STF) não afasta a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos créditos do trabalhador (Súmula 331, IV, do TST). Essa responsabilidade é ampla e abrange a totalidade das parcelas da condenação, incluindo obrigações decorrentes de culpas in vigilando, multas e devoluções de descontos (Súmula 331, VI, do TST). VERBAS CONTRATUAIS, DESCONTOS E PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. A multa do art. 477, § 8º, da CLT é devida pela mora na entrega do TRCT e guias, pois a obrigação rescisória é complexa e envolve deveres pecuniários e documentais. Havendo diferenças entre as horas extras gravadas nos cartões válidos e os recibos, impõe-se a condenação, autorizada a dedução de feriados e afastamentos não laborados. A cesta básica paga habitualmente em dinheiro e sem inscrição no PAT possui natureza salarial (art. 458 da CLT). É ilícita a retenção de mensalidade sindical sem prova de filiação do trabalhador (Súmula Vinculante 40 do STF). MODALIDADE RESCISÓRIA, TEMPO À DISPOSIÇÃO E INDENIZAÇÕES. É válido o pedido de demissão se as alegadas ameaças de terceiro cessaram dois meses antes do desligamento, rompendo a iminência da coação (art. 151 do CC). O tempo de espera por transporte entre 15 e 20 minutos constitui tolerância logística, não configurando tempo à disposição (art. 4º da CLT). Prêmios não integram o salário por expressa vedação legal (art. 457, § 2º, da CLT). Ausente a prova de jornada exaustiva ou alimentação inadequada, improcede a indenização por danos morais. Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas. Recurso do reclamante desprovido. Recurso da segunda reclamada parcialmente provido. RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário, provenientes da MM. Vara do Trabalho de Chapadinha/MA, em que figuram como recorrentes e recorridos EGNALDO DE…
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