Processo 0016331-82.2023.5.16.0001

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0016331-82.2023.5.16.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016331-82.2023.5.16.0001 EXEQUENTE: JULIA FERREIRA MENDONCA EXECUTADO: MARANHAO PARCERIAS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c9f6b proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que a reclamada efetuou o pagamento da presente execução. Nesta data os presentes autos foram conclusos a(o) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. São Luís, 12/5/2026. Denise Barreto Brito Técnica Judiciária DESPACHO Considerando o teor da certidão supra, e tendo em vista a divisão dos honorários advocatícios anteriormente determinada, bem como as informações constantes da petição de ID c32a85d, em que se deve destinar a verba honorária de 20% ao advogado JOSE OLIVIO DE SA CARDOSO ROSA, determino o seguinte, a débito dos valores constantes na conta judicial de ID bbc8a55: Libere-se  ao advogado JOSE OLIVIO DE SA CARDOSO ROSA, através do SIF/Siscondjt, mediante transferência para a sua conta  indicada na petição de ID c32a85d (CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Banco: Caixa Econômica Federal; Agência: 1405; Conta Corrente: 0323-1; Operação: 001), a quantia EXATA DE R$ 2.519,66, sem  acréscimos legais, que se refere a 20% do valor devido ao autor, notificando-o para ciência da sua efetivação, certificando-se nos autos o efetivo pagamento. Após a transferência supra, libere-se o remanescente da conta judicial ID bbc8a55, para a conta da(o) advogada(o) LEILA ARRUDA DELGADO, OAB/MA 20.22, indicada na petição de ID c32a85d ( CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Banco: Banco do Brasil; Agência: 5895-5; Conta Corrente: 11.883-4; Operação: 001) com acréscimos legais e com as retenções indicadas nos cálculos de ID 70ec288, notificando a parte autora para ciência da sua efetivação, certificando-se nos autos o efetivo pagamento. Dê-se baixa no GPREC. Após, façam-se os lançamentos devidos no sistema acerca do pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.  SAO LUIS/MA, 14 de maio de 2026. JOANNA DARCK SANCHES DA SILVA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIA FERREIRA MENDONCA

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