Processo 0016332-26.2017.5.16.0018

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016332-26.2017.5.16.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barreirinhas
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATOrd 0016332-26.2017.5.16.0018 AUTOR: MAX ALBERTO MONTEIRO MARQUES JUNIOR RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b1057a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 24 de abril de 2026. SARAH SOARES DE OLIVEIRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Os cálculos do presente feito foram homologados por meio da Decisão de Id 302b5bb. A sentença de Id d1ce706 extinguiu, sem resolução do mérito, a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo BANCO DO BRASIL S.A. Ademais, determinou-se a apuração tão somente do montante devido a título de diferenças na incorporação da gratificação. Assim, fora confeccionada a aludida planilha de cálculos, acostada ao Id 4f3234e. Frise-se que foram mantidos os parâmetros que já haviam sido determinados nos autos, inclusive com base nas informações apresentadas pelo próprio banco, com cálculo tão somente das diferenças relativas ao restante do período, de modo que não cabe novo prazo para impugnação nos moldes do art. 879, § 2º, da CLT. Desse modo, entende-se que, em se tratando-se de mera atualização de cálculos já homologados com apuração somente de diferenças aritméticas, a ausência de intimação do art. 879, § 2º, não gera qualquer nulidade. Dê-se ciência às partes, intimando-se a parte reclamada para pagamento do valor da execução, em 15 dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, comprovando documentalmente mediante a juntada de Guia de Depósito Judicial devidamente recolhida. Valor da Execução: R$ 796.280,20, atualizado até 23/04/2026. BARREIRINHAS/MA, 05 de maio de 2026. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAX ALBERTO MONTEIRO MARQUES JUNIOR

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