Processo 0016332-35.2026.5.16.0010
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016332-35.2026.5.16.0010 AUTOR: DEURANI LIMA DA SILVA RÉU: K. M. SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad70ecf proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos. Adonai Viana Morada Servidor DECISÃO Trata-se de exceção de incompetência oposta pela segunda reclamada, na qual afirma, em síntese, que a prestação do serviço do reclamante ocorreu no Município de Umarizal/PA, motivo pelo qual pleiteia o acolhimento da exceção de incompetência, com a remessa dos autos ao Juízo que seria o competente, qual seja, a vara do trabalho daquele município. Em sua manifestação, o reclamante pugna pela rejeição da exceção de incompetência oposta. Analiso. Na relação empregatícia, o empregador é, em regra, detentor de superioridade econômica, possuindo recursos materiais, físicos e jurídicos que lhe possibilitam defender-se, tal como é o caso em questão. Assim, não seria razoável que o empregado tenha que se deslocar para outro estado da federação a fim de ajuizar reclamação trabalhista. É certo que o art. 651 da CLT fixa que a competência das Varas do Trabalho é determinada pelo lugar da prestação de serviços, ainda que a contratação tenha ocorrido em outro local ou no estrangeiro. Contudo, a jurisprudência atual tem relativizado a interpretação das regras de competência territorial, previstas no mencionado artigo, para entender competente o local de domicílio do trabalhador por aplicação do princípio de proteção do hipossuficiente e do amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CF). Consequentemente, há de se ter como competente o juízo do domicílio do trabalhador mesmo quando este não coincida com o local da prestação de serviço ou da contratação, quando constatado que o ajuizamento da ação nestes locais se mostra excessivamente dispendioso ao trabalhador, pela distância do local onde efetivamente reside, e impede, por esta razão, o seu acesso ao Judiciário. Dessa forma, se o reclamante reside atualmente no Município de Barra do Corda/MA, fato incontroverso nos autos, local muito distante do Primavera do Leste/MT, impor a fixação da competência para o local em que prestou serviços é fixar como competente local de difícil acesso, tornando praticamente inviável o seu acesso à Justiça. Nesse sentindo, as seguintes decisões: RECURSO ORDINÁRIO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR - ACESSIBILIDADE DO EMPREGADO - Para interpretação da regra contida no artigo 651 da CLT, é imperioso que se observe que, na Justiça do Trabalho, o objetivo da lei é possibilitar e facilitar o aceso do empregado ao Judiciário, pelo que se deve oferecer preferência ao juízo da localidade que lhe seja mais acessível; em homenagem às normas protetivas do empregado, basilares do Direito do Trabalho. Deve ser assegurado, assim, ao reclamante, que é a parte hipossuficiente na demanda, o pleno acesso à Justiça, em obediência ao princípio estabelecido no art. 5º, XXV, da Carta Magna; sempre observando a ausência de prejuízo à defesa da reclamada. (TRT-20, RO: nº 000110988.2022.5.20.0004, Rel.: Des. Jorge Antonio Andrade Cardoso, 2ª Turma, Data de julgamento: 11/04/2023). EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Embora o art. 651 da CLT seja peremptório ao fixar a competência em razão do local da prestação dos serviços, há de se emprestar interpretação ampliativa ao referido dispositivo legal,…
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