Processo 0016333-29.2026.5.16.0007

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016333-29.2026.5.16.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Inês
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATSum 0016333-29.2026.5.16.0007 AUTOR: LADIEL SILVA COSTA RÉU: PONTO DE APOIO ITAMARATY V LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd2353b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Proc. 16333-29/2026 Vistos, etc. 1 – Homologo o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com os seguintes acréscimos: a) A presente conciliação é feita por mera liberalidade, isto é, sem reconhecimento de vínculo empregatício. b) Encargos previdenciários (cota do tomador dos serviços, 20%, e cota do prestador dos serviços, 11%, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição, OJ 398, SDI-I/TST), a cargo da parte reclamada, devendo ser comprovado o seu recolhimento nos autos no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de imediata execução. c) Custas no valor de R$ 110,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 5.500,00), a cargo da parte reclamada, que deverão ser comprovadas juntamente com os encargos previdenciários, ficando, no entanto, dispensado o seu recolhimento em caso de cumprimento voluntário e integral do acordo. d) A parte reclamante deverá informar ao juízo eventual inadimplemento do presente acordo, no prazo de 10 dias, contados do vencimento da parcela. O seu silêncio implicará em regular quitação. e) Fica estipulada multa de 100%, em caso de inadimplemento. f) Em caso de inadimplência, fica a parte reclamada ciente de que se procederá à imediata execução, independentemente de mandado de citação, para pagamento do principal, multa, custas e encargos previdenciários e fiscais, havendo. Sendo a parte reclamante pessoa jurídica, fica desde já aceito que os sócios responderão pelo adimplemento do acordo, com bens presentes e futuros, com base no art. 790, II, do CPC, c/c art. 769, da CLT, bem como que serão incluídos no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 dias úteis, insurgirem-se em face das alterações/acréscimos. Acaso haja impugnação por qualquer das partes, tem-se como não realizada e sem qualquer efeito a presente conciliação, devendo a Secretaria do juízo designar audiência com as cautelas de praxe e conforme o estado processual em que se encontra o presente feito. Caso não haja impugnação, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Oficie-se a União. Após cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PONTO DE APOIO ITAMARATY V LTDA

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