Processo 0016335-36.2025.5.16.0006
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016335-36.2025.5.16.0006 AUTOR: KALIANE COSTA DE VASCONCELOS RÉU: ANDREIA MARIA BACELAR DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd274c4 proferida nos autos. CONCLUSÃO - PJe-JT Faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exmo(a). sr(ª). Juiz (íza) do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Quinta-feira, 30 de julho de 2026. THIAGO FARIAS MIRANDA Servidor Responsável DESPACHO - PJe-JT Vistos, Etc. Cumpra-se a coisa julgada. PROVIDÊNCIAS Intimar a parte autora instando-a a, em cinco dias, apresentar os dados da CTPS Digital, a fim de que se procedam as devidas anotações, sob pena de presumir-se o desinteresse no cumprimento de tal obrigação, oportunidade em que também poderá juntar aos autos, se houver, extrato da conta fundiária. Certifique-se a respeito da presunção de desistência em caso de descumprimento do dever em tela.Intimar a parte reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover as devidas retificações na CTPS da parte reclamante. observe-se, na anotação da CTPS autoral, conforme definido em sentença.arbitra-se, para o caso de descumprimento da determinação de anotação, a aplicação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias, a contar do termo final para cumprimento da obrigação.adverte-se que a anotação não poderá mencionar que foi realizada em cumprimento de determinação judicial, sob pena de configurar-se a litigância de má-fé, atraindo as penalidades correspondentes.Certifique-se, o decurso do prazo com ou sem manifestação do reclamado em cumprimento às obrigações acima determinadas, em caso de descumprimento, considerando o decurso prazo para consolidação da multa por descumprimento da anotação. Anote-se, se descumprida a obrigação, a CTPS do(a) obreiro(a), conforme coisa julgada. Ajuste-se, em caso de descumprimento, a conta, para fazerAjuste-se a conta, independente de novo despacho e se necessário, após a certificação das decorrências da obrigação em tela.Tudo conforme, intime-se o reclamante, nos termos do art. 878 da CLT. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 31 de julho de 2026. LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KALIANE COSTA DE VASCONCELOS
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