Processo 0016338-54.2026.5.16.0006

TRT16 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0016338-54.2026.5.16.0006
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA HTE 0016338-54.2026.5.16.0006 REQUERENTES: MARIA FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA REQUERENTES: SISTEMA DE COMUNICACAO RIWENA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a651cf proferido nos autos. DESPACHO   Condiciono eventual homologação por este Juízo do acordo extrajudicial à retificação pelas partes das cláusulas da dita transação, nos pontos que na forma da lei merecem reparo, de modo que fique esclarecido às partes, que, para submetê-lo a eventual homologação, faz-se necessário: 1. Acrescer cláusula atinente às contribuições previdenciárias, que deverão incidir sobre o valor do acordo celebrado, as quais serão reduzidas equitativamente, respeitando-se a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória das parcelas objeto do acordo. A comprovação do recolhimento pela empresa deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a homologação do acordo. 2. Acrescer cláusula das custas processuais, e definir que sejam tais encargos pro rata, dispensada a parte da empregada, ante à concessão da Justiça Gratuita, com base no valor do acordo, devendo ser recolhida a parte da empresa e comprovada em até 30 (trinta) dias após a homologação do acordo. 3. Quanto à extensão do acordo extrajudicial, estabelecer que repercutirá efeitos em relação ao objeto da presente ação de homologação de transação extrajudicial, ressalvadas eventuais doenças ocupacionais e sequelas acidentárias. Tal ressalva segue, inclusive, a linha de compreensão do próprio Conselho Nacional de Justiça, expressa no art. 1º, parágrafo único, inciso I, de sua Resolução nº. 586 ao tratar de acordo trabalhista. 4. Intimem-se as partes para ciência dos termos do presente despacho, a fim de que se pronunciem em cinco dias, como entenderem cabível, cientes que, em caso de silêncio, presumir-se-á desistência do acordo extrajudicial. 5. Caso haja pleno atendimento/concordância das partes a respeito dos comandos do presente despacho, providencie-se a contínua submissão do feito à decisão, relacionada à pretendida homologação judicial, dispensando-se audiência para esse fim. CHAPADINHA/MA, 23 de abril de 2026. LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA

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