Processo 0016338-86.2024.5.16.0018

TRT16 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0016338-86.2024.5.16.0018
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab. Des. José Evandro de Souza
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATOrd 0016338-86.2024.5.16.0018 AUTOR: JELIEL SILVA DOS SANTOS RÉU: R S MENDES CASTRO SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a39e8 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a 2ª reclamada SERENA ENERGIA S.A. peticionou nos autos (ID 4bab27c) informando a integral garantia do juízo e requerendo o cancelamento da ordem de bloqueio via SISBAJUD, tendo sido confirmado o resultado positivo da constrição efetivada em cumprimento ao despacho de ID 522e150, restando o bloqueio pendente de desdobramento. Assim, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 21 de julho de 2026. LUIS GUSTAVO FERREIRA CHAVES Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Considerando que os depósitos já vinculados aos autos são suficientes para a satisfação integral do crédito, e visando evitar duplicidade de constrição patrimonial, determina-se o cancelamento da ordem SISBAJUD pendente de desdobramento, com a consequente liberação/desbloqueio dos valores eventualmente constritos em desfavor da executada Serena Energia S.A. Considerando o atual momento processual, em que já há saldo suficiente para pagamento do montante da condenação, e visando a razoabilidade e eficiência dos atos processuais, determina-se a intimação da parte exequente para informar, no prazo de cinco dias, o número da conta bancária para transferência do valor que lhe é devido. Após o recebimento das informações bancárias, libere-se a quantia devida em favor da parte autora, por meio de alvará de transferência SIF/SISCONDJ, com o devido recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários devidos, dando-lhe ciência. Libere-se, ainda, à reclamada Serena Energia S.A., por meio de alvará eletrônico de transferência, o eventual saldo remanescente do depósitos, à conta bancária a ser indicada no prazo de 5 (cinco) dias Por fim, registrem-se os valores pagos e retornem os autos conclusos para os procedimentos de extinção da execução. BARREIRINHAS/MA, 21 de julho de 2026. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERENA ENERGIA S.A.

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