Processo 0016341-33.2026.8.16.0014
TJPR • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - FÓRUM CRIMINAL - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3363 - E-mail: lon-23vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Requerido: SIDNEY MARQUES DAS NEVES, Autos: 0016341-33.2026.8.16.0014 Prazo: 15 (quinze) dias A DOUTORA ADRIANA CARRILHO DANNA PERSIANI, M.M. JUÍZA DE DIREITO DA 23ª VARA JUDICIAL – 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que não sendo possível intimar pessoalmente o requerido E. D. (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX), filho(a) de e , nascido(a) em , natural de(Nome Mãe)(Nome Pai) , ora em local incerto e não sabido, pelo presente, fica INTIMADO acerca da decisão que deferiu as medidas protetivas em favor da requerente E. D., e que por este Juízo foram aplicadas ao agressor as seguintes medidas protetivas: O comparecimento ao Conselho da Comunidade, para que após a devida triagem seja(m) incluído(s) em grupo reflexivo correspondente, ou seja: Projeto “Além do Horizonte” ou Projeto "Lei e Consciência", devendo o(s) requerido(s) se apresentar(em), no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), contadas de sua intimação(ções), junto ao Conselho da Comunidade, situado na rua Governador Parigot de Souza, n. 80, Jardim Caiçaras (aberto das 12h às 18h- de segunda-feira até quinta-feira), para triagem e agendamento dos encontros. Caso o noticiado não resida na cidade de Londrina, fica intimado para que compareça a um Projeto similar na Comarca de sua residência”. O descumprimento de qualquer uma destas medidas, além de caracterizar crime de descumprimento das medidas protetivas de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (inserido pela Lei nº 13.641 de 2018), poderá acarretar a imediata decretação da sua prisão preventiva. E dado e passado, nesta cidade e Comarca de Londrina, 18 de julho de 2026 às 15:07:02. Eu, Maria Eduarda Brandao da Silva , o subscrevo. ADRIANA CARRILHO DANNA PERSIANI JUÍZA DE DIREITO
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