Processo 0016343-67.2020.8.19.0066
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A autora, Adriana Soares de Barros, professora estatutária do Estado do RJ e do Município de Quatis, relata que desenvolveu doença ocupacional (síndrome de burnout e quadro depressivo) em razão das condições de trabalho em sala de aula (turmas numerosas e alto estresse). No âmbito municipal houve Reconhecimento da doença ocupacional; Emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); Parecer médico confirmando o nexo com o trabalho; Readaptação funcional da autora para outra atividade. Já no âmbito estadual, ocorreu o oposto e não houve emissão de CAT; não foi reconhecida formalmente a doença ocupacional; A autora foi considerada incapaz para o magistério e aposentada por invalidez com proventos proporcionais, sem tentativa prévia de readaptação. A autora sustenta que a aposentadoria foi ilegal e prematura, pois a legislação (art. 40 da CF e Decreto nº 2.479/1979) exige tentativa de readaptação antes da aposentadoria. Afirma que o próprio laudo médico indica capacidade para readaptação fora da sala de aula, e não aposentadoria. Aduz que o Estado agiu de forma contraditória ao ignorar partes relevantes do laudo e há erro ao não reconhecer a doença ocupacional e não emitir a CAT. Diante disso, requer tutela de urgência para reverter imediatamente a aposentadoria em readaptação; nulidade do processo administrativo que concedeu a aposentadoria; reconhecimento da doença ocupacional; emissão da CAT; readaptação em cargo compatível; pagamento de diferenças salariais (proventos integrais). Subsidiariamente, aposentadoria por invalidez acidentária com proventos integrais, caso seja impossível a readaptação. Também alega risco de dano grave (financeiro e profissional), destacando que vive um limbo jurídico : readaptada no município, mas aposentada pelo Estado. Em síntese, a ação busca corrigir a aposentadoria considerada indevida, garantindo o direito à readaptação funcional e ao reconhecimento da natureza ocupacional da doença. Petição inicial com juntada de documentos às fls. 25/131 Decisão de fls. 135 deferindo a gratuidade de justiça à autora e indeferindo a antecipação de tutela. Contestação às fls. 150/157, com juntada de documentos. A ação foi proposta por ex-servidora da SEEDUC que busca, principalmente, a reversão de sua aposentadoria por invalidez (com proventos proporcionais) para readaptação funcional, além de outros pedidos como reconhecimento de doença ocupacional, emissão de CAT e, subsidiariamente, aposentadoria com proventos integrais. A defesa do Estado sustenta, em síntese impossibilidade de reversão e readaptação. Relata que a decisão sobre readaptação ou reversão é matéria discricionária da Administração Pública, dependente de avaliação por junta médica oficial. No caso, a autora foi considerada incapaz após longo período de licença (mais de 800 dias), justificando a aposentadoria. Afirma a ausência dos requisitos legais para reversão, que só é possível se cessarem os motivos da invalidez, o que não ocorreu, conforme processo administrativo. Afirma a legalidade do procedimento administrativo, pois a aposentadoria foi concedida após avaliação por junta médica, seguindo os parâmetros legais e constitucionais. Afirma ainda a inexistência de comprovação de doença ocupacional, não havendo prova de nexo causal entre a atividade de professora e as doenças alegadas, o que afasta o reconhecimento de doença ocupacional e o direito à aposentadoria com proventos integrais. Réplica às fls. 286/306. A autora destaca que…
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