Processo 0016343-76.2017.5.16.0011
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATSum 0016343-76.2017.5.16.0011 AUTOR: VALMIR RODRIGUES DA SILVA RÉU: MILTON MIRANDA CORREA TRANSPORTES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39cba11 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a execução foi julgada extinta em razão da satisfação integral da obrigação, não subsistindo fundamento para a manutenção de medidas constritivas anteriormente impostas aos executados. Observo que as determinações contidas no despacho de id 8babe75 já foram cumpridas. Contudo a secretaria, por meio da certidão de id 7899792 relata a existência de saldo remanescente na conta judicial nº 3121.XXX.XXX.XXX-XX-5, decorrente de depósito realizado pelo INSS no dia 31/10/2024. Referido valor deve ser restituído ao réu Milton Miranda Correa. Desta feita, concedo força de A L V A R Á à presente decisão e determino ao(a) Sr.(a) gerente da Caixa Econômica Federal, agência Balsas, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente, a partir da conta judicial nº 3121.XXX.XXX.XXX-XX-5 transfira do saldo total, acrescido de juros e correção monetária, de modo a deixar o saldo zerado, para a conta bancária de titularidade de MILTON MIRANDA CORREA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, a seguir especificada: Banco: Banco do Brasil; Agência 0015, Conta 24846-0. O(s) montante(s) efetivamente pago(s)/liberado(s) deverá(ão) ser comprovados pelo(a) Senhor(a) Gerente do Caixa Econômica Federal, via email (vtbalsas@trt16.jus.br), no prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento deste alvará, sob as penas da lei. Cumpridas as determinações, sem mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Expedientes necessários. BALSAS/MA, 19 de maio de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILTON MIRANDA CORREA TRANSPORTES - ME - MILTON MIRANDA CORREA
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