Processo 0016345-28.2026.5.16.0012

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016345-28.2026.5.16.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Imperatriz
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz - (98) 2109-9488 - vt1impz@trt16.jus.br RUA PERNAMBUCO, 545, JUCARA, IMPERATRIZ/MA - CEP: 65900-500. PROCESSO: ATSum 0016345-28.2026.5.16.0012. AUTOR: TAFFAREL ALVES DE SOUSA. RÉU: N & S ENGENHARIA LTDA. CERTIDÃO AUDIÊNCIA UNA / E-CARTA   CERTIFICO, em complemento à certidão retro, que a audiência ora designada será UNA, para conciliação, instrução e julgamento, devendo as partes se fazerem presentes de forma telepresencial (por videoconferência), sendo que, na ocasião, serão produzidas provas orais, com depoimentos das partes e oitiva de testemunhas, as quais deverão portar documento de identidade com foto, até o máximo de 3 (três) por cada parte, se o valor da causa superar 40 (quarenta) salários mínimos (rito ordinário), ou até o máximo de 2 (duas) por cada parte, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos (rito sumaríssimo). A audiência foi designada para o dia 20/08/2026 08:10, em CARÁTER UNO, através da ferramenta ZOOM, LINK ABAIXO: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=JNteotEaZpp0sC8KNrgT1ELbC25vMo.1 Link do chat da reunião https://us02web.zoom.us/launch/jc/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 815 0199 7772 Senha: 903114 As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. O não comparecimento do reclamante importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese do reclamante dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento do reclamado importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato, facultando-se à parte reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. A contestação e os documentos deverão ser apresentados por meio de petição no processo eletrônico até a audiência, na forma do art. 847, parágrafo único, da CLT. Com a contestação, a parte reclamada deverá anexar todas as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá a parte reclamada apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados