Processo 0016346-51.2024.5.16.0022
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016346-51.2024.5.16.0022 AUTOR: MICHELE DA SILVA MAGALHAES RÉU: ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9215c proferido nos autos. DESPACHO MICHELE DA SILVA MAGALHAES apresentou a conta de liquidação. Intime-se as reclamadas para conhecimento e manifestação, em 8 dias úteis, sob pena de preclusão, alertando-o(a) que, caso deseje impugnar a conta, há necessidade de sua manifestação ser qualificada, sob pena de rejeição liminar, vale dizer, deverá ser embasada em critérios quantitativos e qualitativos, haja vista que o §2º do art. 879 da CLT impõe à parte impugnante o ônus de indicar os itens e valores objeto da discordância. A norma trabalhista em comento prima pela concretização dos Princípios da Cooperação e Boa-Fé processuais, uma vez que a indicação dos itens e valores devidos permite o cumprimento imediato da sentença quanto à parte considerada incontroversa. Ainda, a conta deverá ser elaborada, preferencialmente, pelo PJe-Calc, eis que as partes e advogados já tiveram tempo para conhecer a citada ferramenta e utilizá-la, padronizando assim a forma de liquidação da sentença e viabilizando uma melhor análise pelo juízo e pela parte contrária, sobretudo quanto à correta aplicação dos índices relativos aos juros e à correção monetária e respectivos períodos sobre os quais incidem. Mais ainda: à parte condenada como devedora PRINCIPAL, ou de forma SOLIDÁRIA, cabe ressaltar que, transcorrido o prazo de 8 dias para manifestação e permanecendo inerte, presumir-se-ão corretos os cálculos, motivo pelo qual iniciará, incontinenti - e independentemente de nova intimação - seu prazo de 48 horas para pagar a dívida ou garantir o juízo, sob pena de penhora. SAO LUIS/MA, 06 de agosto de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
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