Processo 0016347-41.2025.5.16.0009

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016347-41.2025.5.16.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. James Magno Araújo Farias
Última publicação
10/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ROT 0016347-41.2025.5.16.0009 RECORRENTE: MARIA ALVES FERREIRA E OUTROS (3) RECORRIDO: SUPRITECH COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7e8c2a proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto por SUPRITECH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, proveniente da Vara do Trabalho de Caxias/MA, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARIA ALVES FERREIRA E OUTROS contra a agravante. Em seu recurso, a reclamada pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita e a consequente dispensa do preparo recursal relativo ao Recurso Ordinário cujo seguimento foi denegado, bem como ao presente Agravo de Instrumento, sob o argumento de insuficiência financeira. Em despacho de ID. c1e1501, o pedido da reclamada quanto à concessão do benefício da justiça gratuita foi indeferido por este Relator, tendo sido concedido o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização do preparo de ambos os recursos (custas processuais e depósito recursal), sob pena de deserção. Devidamente intimada via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 03/07/2026, a parte deixou transcorrer o prazo in albis, sem qualquer manifestação ou comprovação do recolhimento, conforme certidão de id de 13/07/2026 (ID. 26071313470032400000012185929). Em síntese, é o relatório. DECIDO Da análise dos pressupostos extrínsecos do agravo de instrumento, verifico que o relativo ao preparo não se encontra preenchido. Com efeito, a agravante não cumpriu a exigência prevista no artigo 899, §7º, da CLT, o qual prescreve que, no ato da interposição do agravo de instrumento, a parte recorrente deve efetuar o depósito recursal na proporção de 50% do valor do depósito do recurso que pretende destrancar. Tampouco cumpriu a exigência relativa ao preparo do recurso ordinário quanto ao recolhimento do depósito recursal e das custas, conforme previsto no artigo 899, §§ 1º, 2º e 6º, da CLT. Reitero, nesta ocasião, os fundamentos já lançados no despacho de ID. c1e1501, que culminou no indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à agravante, ressaltando que a mera declaração de insuficiência não é bastante para a concessão do benefício à pessoa jurídica, exigindo-se prova cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu nos autos. Assim, diante de sua flagrante inadmissibilidade, não conheço do Agravo de Instrumento da reclamada, com fulcro no art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 do TST, art. 932, III, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista por força do art. 769 da CLT, e de acordo com o art. 120, inciso V, do Regimento Interno deste E. Tribunal Regional. In verbis: Art. 120 - Compete ao Relator: (omissis) V - proferir decisões, quando for o caso, nos termos do art. 932, III, do CPC, observando-se o prazo e a contagem derestituição dos autos, prevista no inciso XII;. Pelo exposto, decido, com base no art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 do TST, art. 932, III, do CPC e de acordo com o art. 120, inciso V, do Regimento Interno deste E. Tribunal Regional, não conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada por deserto. Intimem-se. Transcorrido in albis o prazo de recurso, devolva-se à Vara de origem com baixa na distribuição.   SAO LUIS/MA, 07 de agosto de 2026. JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS Desembargador Federal do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados