Processo 0016348-23.2025.5.16.0010
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016348-23.2025.5.16.0010 AUTOR: LUIS CARLOS FELIX SILVA RÉU: L. SOARES CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a80408e proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do acórdão de ID 9ac05dd, que declarou a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, com a realização de prova pericial para apuração de insalubridade. Reabra-se a instrução processual. Tendo em vista a necessidade de realização de perícia técnica, nos termos do art. 195 da CLT, notifiquem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem nos autos o local da efetiva prestação de serviços, a fim de viabilizar a futura realização da perícia. Vindo a indicação, determino que a Secretaria da vara certifique nos autos perito(a) disponível, que ficará, desde já, nomeado(a), na forma da lei e das regulamentações deste Regional. A Secretaria deverá intimar o perito para dizer se aceita o encargo e, sendo o caso, informar dia e hora para realização da perícia, a fim de que as partes possam ser intimadas a comparecer e acompanhar os trabalhos, levando em conta, ainda, os honorários provisoriamente arbitrados em R$ 2.500,00, conforme com o §2º do mencionado art. 465 do CPC. As partes devem ser intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito designado, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. O perito deverá ser informado, também, que terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar o laudo em Juízo, a contar da data da realização da prova. Tão logo apresentado o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, autos conclusos. BARRA DO CORDA/MA, 24 de abril de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - L. SOARES CONSTRUCOES LTDA - EPP
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