Processo 0016348-78.2024.5.16.0003

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0016348-78.2024.5.16.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016348-78.2024.5.16.0003 AUTOR: NADIA DE JESUS MOTTA OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 868e071 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A parte executada ao ser notificada para pagamento da execução efetuou depósito judicial correspondente à 30% da execução, bem como requereu o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, do CPC. Malgrado a controvérsia na jurisprudência quanto à aplicabilidade desse dispositivo legal no Processo Trabalhista, seus efeitos, na prática, são os mesmos de um acordo em fase de execução ou cumprimento de sentença, desde que haja expressa concordância da parte credora com o parcelamento proposto. Desta feita, sendo possível a realização de acordo a qualquer tempo e fase processual ( art. 3º,§ 3º, do CPC e art. 139, V, do CPC),  e tendo o(a) exeqüente concordado expressamente  com o parcelamento proposto, HOMOLOGO-O COMO  TRANSAÇÃO EM FASE DE  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo, como tal, surtir seus efeitos legais. A executada comprovou o depósito de 30 % da dívida e primeira parcela do parcelamento proposto. Expeça-se alvará para recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais e alvará em favor do autor do saldo remanescente dos depósitos judiciais id:9166f53 e #id:ec4b525. As demais parcelas poderão ser depositadas diretamente na conta do autor id:dd36188,  e essa operação comprovada nos autos, no prazo de 30  dias após a ciência da presente decisão. O dia do  depósito da 2ª parcela  será considerado o do vencimento das demais, a cada 30 dias, ou dia útil seguinte, nos meses subsequentes. Dê-se ciência às  partes. Aguarde-se o cumprimento do parcelamento. Por fim, voltem os autos para extinção do feito. SAO LUIS/MA, 30 de abril de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados