Processo 0016348-78.2024.5.16.0003
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016348-78.2024.5.16.0003 AUTOR: NADIA DE JESUS MOTTA OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 868e071 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A parte executada ao ser notificada para pagamento da execução efetuou depósito judicial correspondente à 30% da execução, bem como requereu o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, do CPC. Malgrado a controvérsia na jurisprudência quanto à aplicabilidade desse dispositivo legal no Processo Trabalhista, seus efeitos, na prática, são os mesmos de um acordo em fase de execução ou cumprimento de sentença, desde que haja expressa concordância da parte credora com o parcelamento proposto. Desta feita, sendo possível a realização de acordo a qualquer tempo e fase processual ( art. 3º,§ 3º, do CPC e art. 139, V, do CPC), e tendo o(a) exeqüente concordado expressamente com o parcelamento proposto, HOMOLOGO-O COMO TRANSAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo, como tal, surtir seus efeitos legais. A executada comprovou o depósito de 30 % da dívida e primeira parcela do parcelamento proposto. Expeça-se alvará para recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais e alvará em favor do autor do saldo remanescente dos depósitos judiciais id:9166f53 e #id:ec4b525. As demais parcelas poderão ser depositadas diretamente na conta do autor id:dd36188, e essa operação comprovada nos autos, no prazo de 30 dias após a ciência da presente decisão. O dia do depósito da 2ª parcela será considerado o do vencimento das demais, a cada 30 dias, ou dia útil seguinte, nos meses subsequentes. Dê-se ciência às partes. Aguarde-se o cumprimento do parcelamento. Por fim, voltem os autos para extinção do feito. SAO LUIS/MA, 30 de abril de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA
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