Processo 0016350-42.2018.8.27.2706

TJTO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0016350-42.2018.8.27.2706
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução Fiscal Nº 0016350-42.2018.8.27.2706/TO EXEQUENTE : AMERICO MARINHO CONSULTORES E ADVOGADOS SS ADVOGADO(A) : ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de  Cumprimento de Sentença  objetivando o recebimento do valor devido a título de honorários advocatícios em face da Fazenda Pública. O exequente trouxe o valor do crédito no  evento 148, CALC2 . No evento 163, PET1 , a Fazenda Pública concordou com os cálculos apresentados. No  evento 166, CALC_HONOR1  a COJUN apresentou planilha contendo o valor atualizado do débito É o relato do necessário. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Analisando detidamente o presente feito, nota-se a manifesta concordância   do ente executado com os valores apresentados pelo credor  evento 148, CALC2 , o qual foi devidamente atualizado pela COJUN no evento 166, CALC_HONOR1 ,  razão pela qual, a homologação do cálculo é, portanto, medida que se impõe . III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o cálculo de R$ 3.964,19 (três mil, novecentos e sessenta e quatro reais, e dezenove centavos)  a título de honorários advocatícios. PROCEDA-SE o cartório, independente de novo despacho, com as seguintes medidas: 1. INTIMEM-SE as partes acerca da presente decisão. 2.  REMETAM-SE os autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, para a EXPEDIÇÃO ofício requisitório dos respectivos valores apurados, através de RPV - Requisição de Pequeno Valor , para pagamento das verbas referentes aos honorários advocatícios, com estrita observância à Resolução TJTO n.º 016/2015, regulamentada pela Portaria TJTO nº. 3889/2015/PRESIDÊNCIA . 3. COMUNICADO o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais. 4. Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação. 5. Todavia,  decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias , contados da intimação do devedor, e  não tendo havido a informação do pagamento do débito ,  venham os autos conclusos  para realização do sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do débito, por meio do convênio SISBAJUD (Portaria nº 3889/2015, art. 8º, §§1º e 2º). Intime-se. Cumpra-se. Araguaína/TO, data certificada pelo sistema.

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