Processo 0016352-09.2023.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0016352-09.2023.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0016352-09.2023.8.16.0001 Processo:   0016352-09.2023.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$21.619,00 Autor(s):   PAULO ROBERTO SERAFIN (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Bandeirantes, 1165 - de 501/502 ao fim - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.900-490 Réu(s):   Metronorte Comercial de Veículos Ltda (VALESUL) (CPF/CNPJ: 05.035.532/0004-20) Avenida das Torres, 1680 - São Cristóvão - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.040-300       SENTENÇA I – RELATÓRIO: Trata-se de ação de indenização por danos materiais e por danos morais movida por PAULO ROBERTO SERAFIN em face de METRONORTE COMERCIAL VEÍCULOS LTDA. O autor alega que em 23/12/2022 adquiriu da ré o veículo Cruze LT 1.8, placa PFZ8H40, ano 2012/2012, pela quantia de R$ 55.990,00, com valor de entrada de R$ 38.000,00. Sustenta que foi atraído pela ré para compra do automóvel por se tratar de revendedora de veículos conhecida no mercado, bem como por ter proposto ao cliente que, se adquirisse veículo seminovo, receberia o importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) via PIX. Contudo, aduz que tão-somente após uma semana de uso, teve que levar seu veículo para sanar vícios mecânicos ocultos, os quais não teriam sido observados no momento da aquisição do bem. Afirma que retornou 9 vezes à concessionária ré na tentativa de solucionar o vício, sem, contudo, obter êxito até o presente momento. Sustenta que em 21/03/2023 encaminhou notificação extrajudicial à ré através de e-mail, com o intuito de realizar o desfazimento do negócio jurídico, com a devolução dos valores já pagos e lucros cessantes. Diz que a ré apresentou contranotificação, informando que sempre prestou a melhor assistência técnica possível ao veículo em debate e que os vícios reclamados foram todos reparados, em atendimento à garantia e prazo legal. Discorre que o vício oculto do bem não se resolveu com mera manutenção, eis que não é oriundo do desgaste do bem, mas vício oculto grave. Alega que efetuou reclamação perante o Procon, na qual a ré lhe propôs efetuar o pagamento de R$ 1.000,00 a título de restituição dos valores, o que não foi aceito pelo autor, que pretendia reparos no automóvel, a garantia estendida e revisão da quilometragem do carro. Requer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em comento e inversão do ônus da prova, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais na quantia de R$ 1.000,00 pela publicidade enganosa e na quantia de R$ 1.690,00 em razão dos gastos realizados com reparos do automóvel, bem como ao pagamento de indenização por danos morais na importância de R$ 15.000,00 pela existência de vício oculto no automóvel e de R$ 4.000,00 pela publicidade enganosa. Devidamente citada, a ré apresentou contestação à seq. 52.1, alegando que sempre prestou a assistência material necessária ao autor, bem como que este adquiriu veículo seminovo que tem histórico de rodagem e de desgastes sofridos que justificam seu valor abaixo do veículo zero quilômetro (acima de 100 mil quilômetros rodados), assumindo riscos em razão do tempo de uso do automóvel. Defendeu que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados