Processo 0016353-40.2024.5.16.0023

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016353-40.2024.5.16.0023
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
10/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA ROT 0016353-40.2024.5.16.0023 RECORRENTE: WALLISON JUNIOR RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  1ª Turma PROCESSO nº 0016353-40.2024.5.16.0023 (ROT) RECORRENTE: WALLISON JUNIOR RODRIGUES DA SILVA, ITAU UNIBANCO S.A. RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A., WALLISON JUNIOR RODRIGUES DA SILVA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO RELATOR: NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 272 DO TST. VINCULAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso ordinário do trabalhador, mantendo a improcedência do pedido de pagamento em dobro de férias convertidas em abono pecuniário. Após a interposição de Recurso de Revista, a Presidência do Tribunal Regional, com base no Tema 272 do TST, determinou a reanálise da matéria, sob o fundamento de que o ônus da prova da opção do empregado pela conversão de férias pertence ao empregador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir, à luz do Tema 272 do TST, se incumbe ao empregador o ônus de comprovar a manifestação de vontade do empregado na conversão de um terço das férias em abono pecuniário, nos termos do art. 143 da CLT, e as consequências do descumprimento desse encargo probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 143 da CLT estabelece que a conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário constitui faculdade exclusiva do empregado, a ser exercida mediante requerimento próprio. O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 272 dos Recursos de Revista Repetitivos, fixa a tese de que compete ao empregador o ônus da prova quanto à efetiva opção do trabalhador pela conversão em abono. A ausência de prova documental, por parte do empregador, do requerimento de conversão formulado pelo empregado no prazo legal impõe o reconhecimento da irregularidade da supressão do período de descanso. A inobservância do requisito formal para a conversão gera o direito ao pagamento em dobro dos dias de férias indevidamente convertidos em pecúnia, em face da violação ao período de descanso assegurado por lei. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração parcialmente acolhidos. Pedido de pagamento em dobro dos 10 dias de férias convertidos em abono pecuniário julgado procedente. Tese de julgamento: É do empregador o ônus da prova relativo à opção do empregado em converter um terço do período de férias em abono pecuniário. A ausência de prova do requerimento do empregado para a conversão de férias em abono pecuniário gera o direito ao pagamento em dobro dos dias não usufruídos como descanso. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 143, §1º; CPC, arts. 896-C, §11, II, 927, III e 1.030, II. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 272 (IRR-1001833-55.2022.5.02.0205).   RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por WALLISON JUNIOR RODRIGUES DA SILVA (Reclamante) em face do acórdão de ID de1dba8, que conheceu dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, negou provimento ao recurso do reclamante e deu parcial provimento ao recurso do…

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