Processo 0016353-78.2026.5.16.0020

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0016353-78.2026.5.16.0020
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Presidente Dutra
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA CumSen 0016353-78.2026.5.16.0020 EXEQUENTE: MARCELINO ALVES DE MELO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b074330 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença derivada da ação coletiva 0017561-09.2016.5.16.0001. Analisando os autos, observo que a planilha de cálculos apresentada pela parte autora não foi realizada pelo sistema PJE-Calc, mas em uma tabela simples constante do corpo da petição inicial. Assim, fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação de sentença, sob pena de extinção do presente, observando que devem ser informados, destacadamente, os valores relativos às contribuições previdenciárias (empregado e empregador) e Imposto de Renda, se houver, bem como indicar quais os índices de correção utilizados nos cálculos, desta feita elaborados no PJe-Calc. Deve a parte apresentar os cálculos em PDF e acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, §7º, da Resolução CSJT Nº 284/2021, a fim de viabilizar futuras atualizações a serem feitas pela Secretaria da Vara. Apresentada a conta, cite-se a reclamada para, querendo, apresentar Impugnação à Execução no prazo de 30 dias, conforme determina o artigo 535 do CPC. Eventual impugnação deverá indicar os valores que considera incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não conhecimento do apelo. Devem os cálculos constantes de sua eventual impugnação serem realizados em PDF e acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, §7º, da Resolução CSJT Nº 284/2021. Após a apresentação da impugnação à execução, intime-se a parte autora para manifestação. Com  ou  sem  manifestação,  certifique-se  e  façam  os  autos conclusos para julgamento da impugnação à execução. PRESIDENTE DUTRA/MA, 19 de maio de 2026. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELINO ALVES DE MELO

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