Processo 0016354-94.2025.5.16.0021

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0016354-94.2025.5.16.0021
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pedreiras
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS CumSen 0016354-94.2025.5.16.0021 EXEQUENTE: ZURILENE DA CONCEICAO DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2780920 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos, destacando o pedido da execução em cumprimento de sentença coletiva. Pedreiras-MA, 07 de abril de 2026 Leonildo Soares Santos Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de demanda ajuizada visando o cumprimento de sentença de coisa julgada originada do processo nº 0016971-35.2017.5.16.0021, cuja tramitação se deu no presente juízo. Constituído o título executivo judicial (documento de id 4f76a49), extinguiu-se o feito em sede de liquidação, para que cada substituído pudesse individualmente buscar a satisfação do direito reconhecido judicialmente, na forma preconizada pelos artigos 97 e 98, § 2º, da Lei nº 8.078/1990. Vê-se que a reclamante junta aos autos cópia de sua CTPS (id e0c6c6d), no entanto, a parte não acosta a sua exordial nenhum contracheque ou evolução salarial, que possibilite a liquidação pela contadoria do juízo, possibilitando a transparência dos critérios e indicadores utilizados a se alcançar o valor de execução. Verifica-se que o exequente requer o início da fase de cumprimento de sentença, apresentando valor global de liquidação, contudo, desacompanhado do necessário memorial de cálculos discriminado. Nos termos do art. 879, caput, da CLT, a liquidação deve ser precedida do detalhamento das verbas e índices aplicados. A ausência de memória de cálculo detalhada impede o exercício do contraditório e a própria conferência pela contadoria do juízo. Assim, CONCEDO ao autor o prazo de 8 (oito) dias para que apresente os cálculos de liquidação de forma pormenorizada, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Quanto aos demais pedido e o redirecionamento imediato da execução em face da segunda reclamada deixo de apreciá-los, por ora. Intime-se. PEDREIRAS/MA, 12 de maio de 2026. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZURILENE DA CONCEICAO DA SILVA

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