Processo 0016356-51.2026.5.16.0014
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATOrd 0016356-51.2026.5.16.0014 AUTOR: DANIEL AUGUSTO FERREIRA BENICIO RÉU: TAC CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c702f6e proferida nos autos. DECISÃO - NOTIFICAÇÃO Vistos etc. Compulsando detidamente a petição inicial, verifico que, não obstante o feito ter sido autuado com indicação de tutela antecipada no sistema de distribuição, a peça inaugural não apresenta qualquer pedido ou fundamentação jurídica direcionada à concessão de provimento liminar ou de tutela de urgência. Trata-se, em verdade, de pedidos meritórios ordinários de reconhecimento de vínculo empregatício e verbas decorrentes. Desta forma, nada há a ser apreciado sob a rubrica de tutela antecipada, razão pela qual passo diretamente ao saneamento e regular processamento do feito. Assim, designo audiência de natureza UNA para o dia 21/07/2026 às 11:00, a ser realizada por videoconferência através da plataforma ZOOM. 1 – DA CITAÇÃO DA RÉ (DUPLA VIA): Verificada a impossibilidade de citação da Reclamada via Domicílio Eletrônico, tendo em vista a adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL, INTIME-SE via postal no endereço indicado na exordial. ADVERTÊNCIA À RÉ: O não comparecimento da Reclamada à audiência importará em REVELIA E CONFISSÃO quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiras as alegações iniciais, nos estritos termos do art. 844 da CLT. Fica a ré desde já ciente de que a existência de eventual divergência entre o endereço físico e o cadastrado no DJE não anula o ato citatório, sendo dever legal da empresa manter seus dados estritamente atualizados perante os cadastros públicos. 2 – DA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA (VIA DEJT): Intime-se a Reclamante, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, acerca da designação da audiência e dos termos deste despacho. ADVERTÊNCIA AO AUTOR: O não comparecimento do Reclamante importará no ARQUIVAMENTO da ação trabalhista e na sua CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, calculadas sobre o valor atribuído à causa, ainda que a parte autora venha a ser reconhecida como beneficiária da justiça gratuita, salvo se comprovado motivo legal justificável dentro do prazo peremptório de 15 (quinze) dias (art. 844, § 2º, da CLT). Caso a parte autora dê causa a 2 (dois) arquivamentos seguidos por ausência, terá suspenso o seu direito de reclamar perante esta Justiça do Trabalho pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme o art. 732 da CLT. 3 – DAS TESTEMUNHAS: As partes deverão comparecer à audiência telepresencial acompanhadas de suas respectivas testemunhas, independentemente de prévia intimação judicial, sob pena de preclusão. Diante da adequação procedimental e do rito adotado, as partes poderão trazer até o máximo de 03 (três) testemunhas cada, nos termos do art. 821 da CLT, as quais deverão estar prontas para ingresso na sala virtual no horário designado. 4 – ACESSO E SUPORTE TELEPRESENCIAL: O acesso à sala virtual de audiências via plataforma Zoom Meeting dar-se-á mediante a utilização dos dados de conexão abaixo transcritos: Link de Acesso: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=QU5oUnlxQXIyMFVnKzgxVlJsckh4UT09 ID da Reunião: 858 7922 7654 Senha de Entrada: 024683 BALCÃO VIRTUAL (Suporte Técnico da Vara): meet.google.com/zzo-bjmt-fwe Ficam as partes advertidas de que é de sua exclusiva responsabilidade garantir a conexão estável à internet e dispor de dispositivos com…
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