Processo 0016357-12.2026.4.05.8102
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0016357-12.2026.4.05.8102 IMPETRANTE: AMANDA CAMELO PAULINO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CAIO TIRAPANI ADUM RESENDE - MG134317 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MAYARA SILVA ROCHA - MG216166 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: STEPHANIE DE SA COSTA - MG232932 IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), COORDENADOR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME) DA MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND, COORDENADOR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA (SMS-FORTALEZA), , COORDENADOR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI (UFCA) DECISÃO 1. Relatório Trata-se de ação de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por AMANDA CAMELO PAULINO em face de ato reputado ilegal/abusivo ao PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA - CNRM, ao COORDENADOR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI - COREME-UFCA, COORDENADOR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND e COORDENADOR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, por meio da qual objetiva provimento jurisdicional que determine, em sede de cognição sumária, à autoridade coatora responsável pela COREME da MEAC/HUWC-EBSERH a imediata transferência da impetrante para o Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia daquela instituição, independentemente da existência de vaga, autorizando-se, se necessário, a criação de vaga extranumerária; subsidiariamente, determine à autoridade coatora responsável pela COREME da SMS-Fortaleza a imediata transferência da impetrante para o Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia daquela instituição, tendo em vista a existência de vagas ociosas no R2; ou determinar à CNRM que decida, em prazo não superior a 10 (dez) dias, o pedido de transferência da impetrante. A impetrante informa ser médica residente do segundo ano (R2) do Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia da Universidade Federal do Cariri, desenvolvendo suas atividades em Barbalha/CE. Sustenta que sua genitora, viúva e sua única familiar de primeiro grau, reside em Fortaleza/CE e é portadora de neoplasia maligna de tireoide em estágio avançado, necessitando de acompanhamento contínuo e apoio familiar. Alega, ainda, ser portadora de Transtorno Depressivo Recorrente - Episódio Atual Grave (CID10: F33.2), com ideação suicida e risco de óbito consignado em relatório médico, afirmando que seu quadro teria sido agravado pela distância do núcleo familiar e pela impossibilidade de continuidade adequada de seu tratamento em Fortaleza/CE. Relata ter sido afastada das atividades da residência médica em junho de 2026. Narra ter formulado pedido administrativo de transferência perante a COREME da UFCA em março de 2026. Informa que anteriormente ajuizou a ação n. 0007511-06.2026.4.05.8102, a qual foi posteriormente extinta sem resolução do mérito após desistência, em razão da inexistência, à época, de apreciação administrativa do pedido de transferência. Aduz que, posteriormente, a COREME da UFCA aprovou, por unanimidade, o pedido de transferência, mediante Ofício n. 035/2026/NAREM/FAMED/UFCA, de 12/06/2026. Sustenta, contudo, que a Comissão Nacional de Residência Médica permaneceu sem apreciar o requerimento administrativo, configurando, em seu entendimento, omissão administrativa. Afirma ter…
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