Processo 0016359-59.2024.8.17.3130

TJPE • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0016359-59.2024.8.17.3130
Classe
Monitória
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0016359-59.2024.8.17.3130 AUTOR(A): JOSENILSON BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: CLEITON NOGUEIRA DINIZ, JULIANE SOUZA NOGUEIRA DECISÃO Josenilson Barbosa de Oliveira ajuizou a presente ação monitória em face de Cleiton Nogueira Diniz e de sua cônjuge, Juliane Souza Nogueira, ao argumento de ser credor de dois cheques emitidos pelo primeiro réu, quais sejam o de nº 000947, no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), e o de nº 000870, no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), ambos sacados contra a agência 4008, conta corrente 52694-3, do Banco 033, e datados, respectivamente, de agosto e junho de 2020. Sustentou o demandante que os títulos, embora tenham perdido sua eficácia executiva em razão do decurso do prazo de apresentação previsto no art. 59 da Lei nº 7.357/85, remanescem hábeis a instruir a via monitória, por força da Súmula 299 do STJ e do princípio da cartularidade, sendo dispensável a indicação da causa debendi. Requereu, em síntese, a citação dos réus para pagamento voluntário do débito, sob pena de conversão do mandado inicial em título executivo judicial, a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, a condenação ao pagamento de honorários de 5% (art. 701 do CPC) e a produção de provas. Devidamente citado, Cleiton Nogueira Diniz ofereceu, tempestivamente, embargos à monitória (ID 232977242), neles arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade passiva de Juliane Souza Nogueira, sob o fundamento de que esta seria sua ex-cônjuge, não teria conta conjunta com o embargante, não teria assinado os cheques e sequer teria conhecimento do empréstimo. No mérito, sustentou o embargante que os títulos cobrados seriam fruto de prática de agiotagem perpetrada pelo autor, consistente na cobrança de juros da ordem de 5% (cinco por cento) ao mês sobre empréstimo de R$ 258.500,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais) contraído em junho e agosto de 2020, alegando já ter quitado a dívida e pago, a maior, a título de juros, a quantia de R$ 115.800,00 (cento e quinze mil e oitocentos reais), mediante transferências bancárias realizadas por meio do Santander, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil. Ao final, requereu a exclusão de Juliane da lide, a inversão do ônus da prova, a improcedência da monitória, a condenação do autor à devolução do valor pago a maior e a fixação de honorários de 20%. O autor apresentou manifestação e impugnação aos embargos monitórios (ID 232985547), na qual reiterou a legitimidade passiva de Juliane Souza Nogueira, impugnou especificamente todos os comprovantes bancários juntados pela defesa, sob o argumento de que as transferências seriam esparsas, oriundas em parte de pessoa jurídica distinta (Frut Valle Comércio Hortifrutigranjeiro Ltda.) e destituídas de vinculação inequívoca aos cheques executados, invocou os princípios da cartularidade, autonomia e abstração cambial, bem como as Súmulas 299 e 531 do STJ, repeliu a alegação de agiotagem por ausência de lastro probatório e requereu a rejeição integral dos embargos, a conversão do mandado em título executivo judicial, a condenação dos réus por litigância de má-fé e a expedição de ofício ao Ministério Público. Em manifestação complementar (ID 238351169), o embargante Cleiton Nogueira Diniz esclareceu que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados