Processo 0016359-76.2021.5.16.0015
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016359-76.2021.5.16.0015 AUTOR: CILENE DE FATIMA PINHEIRO SILVA RÉU: ACP INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f18415a proferida nos autos. Foi apresentada a este Juízo a petição de #id:0c9907e, firmado pelas partes, manifestando o interesse na celebração de acordo, consubstanciado no pagamento da importância de R$13.000,00, além de R$2.000,00 de honorários advocatícios. Analisando a petição, verifico que não sobressai qualquer vício na manifestação da vontade, de modo que o ato mostrou-se apto a produzir os efeitos jurídicos buscados pelos acordantes. Desta forma, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes para que possa produzir seus efeitos jurídicos, dando termo ao processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 855-B da CLT e art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Deixo de executar as custas processuais e as contribuições previdenciárias com fulcro na Portaria nº 47, de 07/07/2023, da PGF/AGU, que autoriza “a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais)” e “o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais)”. Ademais, tendo em vista seu ínfimo valor, considero sua execução desnecessária e antieconômica, posto não ser razoável frente ao custo final do processo. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria n. 47/2023 PGF/AGU. Tendo em vista que já há a comprovação do cumprimento do acordo nos autos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2026. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YALEM CRISTINA PEREIRA PIRES - ACP INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA - CASA HAPPY SLZ LTDA - ME
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