Processo 0016361-22.2025.5.16.0010

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016361-22.2025.5.16.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO ROT 0016361-22.2025.5.16.0010 RECORRENTE: VALDINEIS AMORIM RAMOS E OUTROS (1) RECORRIDO: D P L CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dda3326 proferida nos autos.   ROT 0016361-22.2025.5.16.0010 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. VALDINEIS AMORIM RAMOS FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (SP247435) Recorrente:   Advogado(s):   2. D P L CONSTRUCOES LTDA LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO (MA12368) Recorrido:   Advogado(s):   D P L CONSTRUCOES LTDA LUCILEIDE GALVAO LEONARDO PINHEIRO (MA12368) Recorrido:   Advogado(s):   VALDINEIS AMORIM RAMOS FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (SP247435)   RECURSO DE: VALDINEIS AMORIM RAMOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2026 - Id 1b0e716; recurso apresentado em 04/06/2026 - Id 00e5216). Representação processual regular (Id b0b93e7). Preparo dispensado (Id 89f4211).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA   Alegação(ões): - contrariedade às Súmulas 437 e 338, I, do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade às OJs 307 e 354 da SDI-1 do TST. - violação dos arts. 71 e 74 da CLT. Sustenta o recorrente que o acórdão regional merece reforma porque os controles de jornada conteriam vício, não podendo ser considerados válidos.  Aduz que os relatórios de frequência não possuem registro do intervalo intrajornada nem pré-assinalação do período de repouso, o que atrairia a aplicação da Súmula 338, I, do TST e violaria os arts. 71 e 74 da CLT.  Argumenta que, comprovada jornada superior a seis horas com intervalo inferior a uma hora, faz jus ao pagamento de uma hora extra diária, invocando as OJ 354/SBDI-1 e 307 e a Súmula 437 do TST.  Requer a reforma para deferimento de uma hora extra diária pela supressão do intervalo. Fundamentos do acórdão recorrido: "O reclamante exercia atividade externa. A atual jurisprudência da Corte Superior do Trabalho é uníssona no sentido de que é do empregado que exerce atividade externa o ônus da prova em relação à irregularidade na concessão do intervalo intrajornada.  Colacionam-se os julgados: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA . ÔNUS DA PROVA. TRABALHO EXTERNO. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Extrai-se dos autos que o reclamante (propagandista-vendedor), embora exercesse trabalho externo, era suscetível de ter sua jornada controlada pela reclamada . Sobre o intervalo intrajornada, o Tribunal Regional fundamentou que "há a presunção de que usufruía o intervalo mínimo legal" e que "referida presunção não restou afastada pela prova oral". A atual jurisprudência desta Corte, é do empregado que exerce atividade externa o ônus da prova em relação à irregularidade na concessão do intervalo intrajornada, mesmo nas hipóteses em que afastado o enquadramento na exceção do art. 62, I, da CLT. Precedentes . O recurso esbarra no óbice da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (TST - Ag-AIRR: 0021366-95.2015 .5.04.0014, Relator.: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 21/02/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: 23/02/2024) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. VENDEDOR. ADICIONAL DE COBRANÇA. 2. FÉRIAS NÃO GOZADAS. 3.…

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