Processo 0016364-37.2026.5.16.0011
TRT16 • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS PetCiv 0016364-37.2026.5.16.0011 AUTOR: WILSON CARDOSO RÉU: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTEADO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e56786 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de "Ação de Exibição de Documentos" ajuizada por WILSON CARDOSO em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTEA DO BRASIL S/A, na qual o autor alega ser beneficiário da coisa julgada proferida na Ação Civil Pública nº 0017007-10.2017.5.16.0011 informando que tentou promover o cumprimento de sentença individual, contudo o feito foi extinto sem resolução de mérito por ausência de documentos essenciais (contracheques e folhas de ponto), os quais encontram-se em posse exclusiva da ré. Pugna, liminarmente, para que a ré seja compelida a apresentar a documentação funcional de todo o pacto laboral (02/1982 a 06/2024), sob pena de multa diária, a fim de viabilizar a correta liquidação do julgado coletivo. A ré, antes mesmo de qualquer citação formal, compareceu voluntariamente aos autos requerendo sua habilitação e a de seus patronos. Conforme estabelece o Art. 239, § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação. No caso em tela, a petição de ID cbbfde9 demonstra que a reclamada já constituiu advogados e teve ciência da demanda, razão pela qual o processo deve seguir seu curso regular independentemente da expedição de mandado citatório inicial. O reclamante colacionou declaração de hipossuficiência econômica. Nos termos do Art. 99, § 3º, do CPC e do entendimento consolidado na Súmula 463, I, do TST, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Assim, CONCEDO provisoriamente os benefícios da justiça gratuita. A pretensão do autor fundamenta-se no direito à informação e na cooperação processual. O Art. 765 da CLT confere ao juiz ampla liberdade na direção do processo para velar pelo seu andamento rápido. Ademais, o Art. 396 do CPC autoriza o magistrado a ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. Verifica-se que a liquidação da sentença coletiva referente às horas in itinere depende estritamente de dados funcionais que a empresa, por obrigação legal, deve manter. A recusa ou omissão na entrega desses documentos inviabiliza o acesso à justiça e a própria execução do título judicial. Considerando que tentativas anteriores de execução foram frustradas justamente pela falta desta documentação, a presente medida é necessária para garantir a utilidade do processo e a primazia da resolução do mérito. Ante o exposto, determino que a reclamada CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos os seguintes documentos referentes ao contrato de trabalho do autor (01/02/1982 a 03/06/2024): I. Fichas financeiras/contracheques; II. Espelhos de ponto/folhas de frequência; III. Eventual registro de pagamento de horas in itinere já realizado no período. Fica a ré advertida de que o descumprimento injustificado da ordem poderá ensejar a aplicação de multa diária (astreintes) a ser oportunamente arbitrada, sem prejuízo da presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar (Arts. 400 e 536 do CPC); Após a juntada dos documentos, dê-se vista ao reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar o que entender de direito.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.