Processo 0016369-30.2025.4.05.8500

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0016369-30.2025.4.05.8500
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal SE
Última publicação
03/08/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0016369-30.2025.4.05.8500 IMPETRANTE: M. G. S. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FABIO CORREA RIBEIRO - SE353-A REPRESENTANTE do(a) IMPETRANTE: GILVANETE CHAGAS DOS SANTOS IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL AUTORIDADE SENTENÇA SENTENÇA TIPO "B" (Resolução CJF n. 535/2006) 1. Relatório. Trata-se de mandado de segurança impetrado por M. G. S., representado por sua genitora/GILVANETE CHAGAS DOS SANTOS, em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS, objetivando, em sede de liminar, "que a autoridade marque no prazo de 15 (quinze) dias as perícias médica e social para a agência localizada no município de Aracaju/SE, conforme fundamentação já exposta". Como suporte fático da pretensão, aduz o seguinte: O impetrante, sendo portador de graves problemas de saúde, requereu em 10/07/2025 o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Espécie 87), com protocolo de requerimento número: (639209555), realizando a perícia social esta para data 27/11/2025, enquanto a perícia médica fora agendada para data 20/01/2026, conforme documentos em anexo. (...) Percebe-se que no total, o impetrante terá que aguardar por mais de 6 (seis) meses a submissão das perícias médica e social necessárias para concessão do seu benefício assistencial, prazo claramente desumano. Nessa senda, o impetrante sendo parte hipossuficiente e em estado de vulnerabilidade socioeconômica, está sendo obrigado a esperar a resolução administrativa, por mais de 6 (seis) meses após o requerimento realizado em 10/07/2025, sem qualquer justificativa plausível. Frisa-se que a Autarquia está ferindo o acordo firmado entre a União, o MPF, o Ministério da Cidadania, a DPU e a própria, onde ficou previamente estabelecido o prazo máximo de 90 dias, em casos de benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência, para a autarquia previdenciária concluir o processo administrativo de reconhecimento do direito previdenciário. (...) Dessa forma, é evidente o risco da subsistência própria e do núcleo familiar do requerente, vez que está inapto para o trabalho e não possui condições de arcar com as despesas da casa. Ex positis, deve o INSS antecipar as perícias médica e social no município de Aracaju/SE para no máximo de 15 (quinze) dias. A título de fundamento jurídico, invoca dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Lei n. 9.784/1999. Ao final, requer "seja antecipada a perícia médica e social referente ao protocolo de requerimento de número (639209555), para prazo não superior a 15 dias, na agência previdenciária localizada em Aracaju/SE". Deferido o benefício da gratuidade judiciária e determinada a emenda da inicial, id. 118374013, tal providência é atendida, id. 119180421, tendo sido postulada a inclusão na lide do Subsecretário de Perícia Médica Federal, com vinculação à União. A medida liminar é deferida em parte, para determinar aos impetrados que realizem a perícia médica referente ao processo administrativo da impetrante, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, id. 121220622. A União manifesta interesse em ingressar no feito, id. 122183338. A autoridade impetrada/Subsecretário de Perícia Médica Federal presta as informações de id. 123833604, noticiando a antecipação da perícia. Por sua vez, a Gerente Executiva do INSS apresenta as informações de id. 124394250, comunicando que "a etapa da Pericia Médica foi devidamente antecipada para: 24/11/2025 as 10:00hs na APS Siqueira Campos".…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados