Processo 0016369-89.2026.5.16.0001

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016369-89.2026.5.16.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016369-89.2026.5.16.0001 AUTOR: LARISSA PEREIRA MARANHAO RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88b764 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmº(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho.                São Luís, 21 de julho de 2026.                 Claudio José da Silva Ramos                        Técnico Judiciário Vistos, etc. Considerando o teor da Decisão Preliminar exarada pelo Exmo. Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/02/2025, nos autos da Correição Ordinária do e. TRT da 16ª Região, e do Ato GVP/COR nº 001/2025, do Exmo. Desembargador Vice Presidente e Corregedor deste Regional, os quais determinaram expressamente que todas as audiências, doravante, sejam realizadas na modalidade presencial nas respectivas unidades judiciária deste TRT, inclusive com conversão das audiências telepresenciais já agendadas (artigo 2º, caput e §§ 1º e 2º do Ato GVP/COR nº 001/2025), e que a Resolução nº 354/2020 do CNJ, que regula audiências telepresenciais e atos virtuais, foi consolidada com modificações por resoluções posteriores, como a Resolução n. 481/2022 e Resolução n. 508/2023. As alterações reforçam o uso de videoconferência em presídios e estabelecem regras para o retorno ao presencial, permitindo trabalho remoto/audiências virtuais sob condições específicas e autorização dos tribunais. Como regra o CNJ decidiu que, as audiências devem ser presenciais, com as telepresenciais sendo permitidas em situações de urgência, conciliação/mediação, ou para garantir a participação de alguém em localidade diversa. Considerando as razões expostas nos ID’s e0ccb19 e 52f02ab, defiro, a realização da audiência pela forma hibrida, devendo se fazer presente pela forma telepresencial, apenas para os advogados das reclamadas e da parte autora, ficando, desde já advertido as demais partes (reclamante, reclamadas e testemunhas) não serão ouvidos se comparecer pela forma virtual e que a qualidade da conexão é de sua inteira responsabilidade, de modo que eventual falha na conexão não impedirá o seguimento da audiência, arcando as partes com os ônus decorrentes. Assim, determino a alteração da audiência para a modalidade híbrida, apenas para os advogados das reclamadas e da parte autora, a ser designada para o dia 11/08/2026 – às 10h40min, através da plataforma“ZOOM”, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº54/2020, cujo procedimento será o regido pela CLT. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário designados, os advogados das reclamadas e da parte autora deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=MWdXanRXT2gyaG9JaGNSRmNhNUpHUT09 ou utilizar as seguintes informações: ID da reunião: 852 1022 8786 Senha de acesso: vara1slz A publicação deste despacho no DEJT é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. Notifiquem-se as partes. Após, aguarde-se na pauta a audiência designada. SAO LUIS/MA, 29 de julho de 2026. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA

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