Processo 0016371-74.2018.5.16.0022
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016371-74.2018.5.16.0022 AUTOR: LUCILENE SANTOS LIMA RÉU: COOPMAR COOPERATIVA MARANHENSE DE TRABALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf1adb proferido nos autos. DESPACHO Para fins de expedição de ofício Precatório/RPV, determino à Secretaria que, inicialmente, verifique o cumprimento dos seguintes atos: (i) Intimar o credor a manifestar eventual interesse em renunciar ao que ultrapassar o teto legal da RPV a fim de viabilizar o pagamento do crédito por meio de requisição de pequeno valor. Inexistindo interesse na renúncia, deverá indicar seus dados bancários. Ainda, deverá apontar se possui alguma preferência legal que lhe garanta prioridade no pagamento do Precatório - direito de superpreferência garantido a idosos, pessoas com doenças graves ou pessoas com deficiência devidamente comprovadas. Nestes casos, o ente público deverá ser intimado para se manifestar acerca da superpreferência alegada, sob pena de anuência tácita. (ii) Havendo a renúncia indicada no item acima, expedir a RPV e intimar o devedor para pagar em até 2 meses, sob pena de sequestro. (iii) Não havendo a renúncia anunciada no item acima, a secretaria do Juízo deverá conferir a existência e regularidade da documentação a seguir, essencial para instrução do Ofício Precatório: a) Petição inicial; b) Documentos de identidade dos beneficiários; c) Certidão de regularidade dos CPFs dos beneficiários; d) Procuração/substabelecimentos; e) Sentenças e Acódãos das fases de conhecimento e execução; f) Intimação do ente público para embargar a execução; g) Certidões de trânsito em julgado das fases de conhecimento e execução. Verificada a ausência de qualquer documento ou formalidade acima referidos, fica a Secretaria autorizada a lavrar as certidões necessárias ou, ainda, intimar a parte interessada para suprir a falta, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da expedição do Ofício Precatório. (iv) Superada a etapa de conferência, encaminhem-se os autos ao calculista para elaboração de demonstrativo de cálculo atualizado/RRA. (v) Atualizada a conta, expedir o Ofício Precatório, intimando-se as partes para verificação da regularidade, sob pena de anuência tácita. (vi) Tudo feito e nada mais restando, encaminhar o Ofício à Coordenadoria de Precatórios. SAO LUIS/MA, 04 de maio de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE SANTOS LIMA
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