Processo 0016373-05.2021.5.16.0001
TRT16 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016373-05.2021.5.16.0001 EXEQUENTE: CLEOMAR PIRES BELFORT EXECUTADO: VIDAS RESGATE E HOME CARE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18436a proferido nos autos. CERTIDÃO/ CONCLUSÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte exequente apresentou impugnação a liquidação de forma espontânea no dia 11 de maio de 2026. CERTIFICO, ainda, que a parte exequente requereu a liberação dos valores constantes na conta de liquidação como tido como incontroverso. Neste ato faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmº(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho. São Luís, 28 de maio de 2026. Claudio José da Silva Ramos Técnico Judiciário R. H. Vistos, etc. Ante os termos da certidão supra, recebo a impugnação apresentada pela parte exequente E tendo em vista que o constante no ID f7b3b7e, formulado pela parte exequente requerendo o recebimento do valor tido incontroverso, não há qualquer controvérsia acerca do direito líquido e certo do autor em perceber o mencionado valor reconhecido. Uma vez que já existe nos autos depósito em dinheiro à disposição do juízo, não vislumbro qualquer óbice de cunho legal ou factual em entregar, da forma mais célere e segura possível, a efetiva materialização da prestação jurisdicional ao exequente, que no caso da presente ação se cristaliza, efetivamente na percepção dos valores devidamente reconhecidos (incontroverso) como devidos. Assim, considerando que os depósitos encontram-se vinculados ao sistema SISCONDJ, determino a TRANSFERÊNCIA DO VALOR EXATO DE R$ 9.704,75, a serem deduzidos da conta judicial nº (ID f2af7a2), para a Conta corrente nº 82-4, Operação: 003, Agência: 1405, Banco: CEF= Caixa Econômica Federal, Titular: SÍLVIO ÁLVARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ nº 25.072.297/0001-21, mediante os recolhimentos previdenciários cota-empregado R$ 105,72 e cota-empregador R$ 584,84. Notifique-se a parte exequente para ciência do alvará de transferência, bem como a parte executada para, querendo, no prazo legal, apresentar sua contraminuta à impugnação.. SAO LUIS/MA, 01 de junho de 2026. JOANNA DARCK SANCHES DA SILVA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIDAS RESGATE E HOME CARE LTDA
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