Processo 0016373-63.2016.5.16.0006

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0016373-63.2016.5.16.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016373-63.2016.5.16.0006 AUTOR: DAMIAO COSTA ALVES FILHO RÉU: LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64bb536 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que o Sistema Garimpo apontou a existência da importância de R$ 7.105,64 (sete mil, cento e cinco reais e sessenta e quatro centavos), depositada na conta judicial nº 4300111115860, mantida junto ao Banco do Brasil S.A. Após análise dos autos, verificou-se que o valor em questão refere-se a depósito efetuado pela empresa CRV Industrial Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.937.452/0001-92. Constatou-se, ainda, que nestes autos houve a expedição de certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar perante a 1ª Vara de Coruripe/AL, do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos autos da Ação nº 000707-30.2008.8.02.0042, em que se processa a recuperação judicial e falência da empresa executada. A presente demanda tem como autor DAMIAO COSTA ALVES FILHO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, em face de LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A, CNPJ nº 12.274.379/0001-07. E, para constar, lavro a presente certidão. Chapadinha/MA, 11/05/2026. Cássio Fernando Pereira Sibalde DIRETOR DA SECRETARIA DESPACHO/OFÍCIO nº 275/2026 Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, por através de malote digital, oficie-se à 1ª Vara de Coruripe/AL, do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos autos da Ação nº 000707-30.2008.8.02.0042, solicitando informações acerca da eventual quitação dos créditos de DAMIAO COSTA ALVES FILHO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, autor da reclamação trabalhista nº 0016373-63.2016.5.16.0006. Encaminhem-se, em anexo, cópias dos expedientes necessários à adequada compreensão da solicitação. Após a resposta do juízo universal, retornem os autos conclusos para deliberações. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO OFÍCIO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. Cumpra-se.   CHAPADINHA/MA, 11 de maio de 2026. LARISSA ALCANTARA FREIRE SIEBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A

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