Processo 0016378-16.2024.5.16.0003

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0016378-16.2024.5.16.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
09/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR ROT 0016378-16.2024.5.16.0003 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTO BANCARIOS EST MA E OUTROS (1) RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acce99 proferida nos autos.   ROT 0016378-16.2024.5.16.0003 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTO BANCARIOS EST MA BENEDITO BISPO RODRIGUES (MA27394) JONATHAS LUIZ FONSECA LOBO DE AZEVEDO (MA10516) Recorrido:   Advogado(s):   ITAU UNIBANCO S.A. GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (BA25254) IVAN CARLOS DE ALMEIDA (SP173886) SERGIO AMALFI SOUZA REIS (SP149236)   RECURSO DE: SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTO BANCARIOS EST MA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id d7d194c; recurso apresentado em 30/01/2026 - Id b271587). Representação processual regular (Id a369625 ). Preparo dispensado (Id 10fc24a ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA   Alegação(ões): - violação do art.  114, IX,  da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.  Sustenta o  recorrente  que  o v. acórdão recorrido, ao manter  a declaração de  incompetência  material da Justiça do Trabalho  para processar e julgar  o pedido sucessivo (regularização do plano de saúde ou imposição de obrigação à operadora), incorreu em inequívoca violação ao art. 114, incisos I e IX, da Constituição Federal  e art.  468 da CLT. Para tanto, alega que o plano de saúde possui natureza de "salário indireto", sendo uma obrigação acessória ao contrato de trabalho, de modo que a discussão sobre a sua precarização ou deficiência na prestação de serviço insere-se na competência desta Especializada. A parte recorrente não observou o que determina o inciso I, porque transcreveu trechos do acórdão que não englobam todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma na análise da matéria. A transcrição de apenas parte do acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal. A parte que recorre deve reproduzir o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que constem todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma, o que não foi observado. É inviável o conhecimento do recurso de revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE   Alegação(ões): - violação do art. 1º, III, e 6º, da Constituição Federal. A parte recorrente insurge-se contra o entendimento de que a escolha da operadora de plano de saúde integra o poder diretivo do empregador.  Afirma que tal poder não é absoluto e encontra limites na dignidade da pessoa humana e no direito social à saúde (Art. 6º, CF).  Argumenta que a alteração da operadora que resulte em redução da rede credenciada e prejuízo aos empregados configura alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT, sob o argumento de que a saúde não pode ser tratada apenas como uma variável financeira ou de conveniência administrativa da empresa. Não se viabiliza o recurso de revista, no  tópico, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados