Processo 0016379-76.2026.5.16.0020
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATOrd 0016379-76.2026.5.16.0020 AUTOR: LUCAS CHAGAS DE AGUIAR LIMA RÉU: NIPLAN - MID INFRAESTRUTURA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a3fab3 proferido nos autos. CERTIDÃO Autos conclusos. Glennyo Clay Santos Batalha Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc Conforme consignado na ata de audiência do processo nº 0016374-54.2026.5.16.0020, foram identificadas circunstâncias que demandam prévio esclarecimento acerca do ajuizamento da presente ação, especialmente diante da notícia de possível repetição de demanda fundada no mesmo contrato de trabalho, com identidade ou sobreposição de fatos e pedidos, bem como da existência de alterações relevantes na narrativa e acréscimo de pretensões. Constou, ainda, naquela oportunidade, que o procurador constituído no processo anteriormente ajuizado informou estar sem contato com o reclamante desde a semana anterior à audiência, ao passo que não havia notícia de revogação do mandato então vigente, tampouco elementos que esclarecessem eventual atuação conjunta ou sucessão entre os patronos das duas demandas. Tais circunstâncias devem ser devidamente esclarecidas, em observância aos deveres de boa-fé, lealdade, cooperação e exposição dos fatos conforme a verdade, previstos nos arts. 5º, 6º e 77, I, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho. Assim, INTIME-SE O RECLAMANTE, por intermédio de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos circunstanciados, especialmente quanto: a) às razões que motivaram o ajuizamento do processo nº 0016379-76.2026.5.16.0020, apesar da existência da ação anteriormente proposta sob o nº 0016374-54.2026.5.16.0020, esclarecendo a relação existente entre as duas demandas; b) à eventual identidade, repetição ou sobreposição de partes, causa de pedir e pedidos, indicando objetivamente as diferenças existentes entre as ações, inclusive quanto às alterações da narrativa fática e ao acréscimo de pedidos; c) à ciência e autorização do reclamante para o ajuizamento da presente demanda; d) à situação de sua representação processual, esclarecendo se houve revogação, renúncia, substituição de patronos ou atuação conjunta entre os advogados constituídos nas duas ações, considerando a ausência de notícia nesse sentido quando da audiência realizada no processo anteriormente ajuizado. A presente determinação possui caráter meramente esclarecedor, destinando-se a permitir a adequada compreensão da situação processual antes da adoção de qualquer providência ulterior. Apresentada a manifestação, ou decorrido o prazo sem pronunciamento, voltem os autos conclusos para análise e deliberação. Intime-se. PRESIDENTE DUTRA/MA, 19 de agosto de 2026. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS CHAGAS DE AGUIAR LIMA
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