Processo 0016379-94.2026.5.16.0014
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATSum 0016379-94.2026.5.16.0014 AUTOR: RAY SOARES NUNES RÉU: R MARIA DE SOUSA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 319ff2d proferida nos autos. DECISÃO - NOTIFICAÇÃO - OFÍCIO Vistos etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de Tutela de Urgência na qual o Reclamante pugna pela imediata anotação da baixa em sua CTPS, bem como pela expedição de alvará judicial para o levantamento dos depósitos de FGTS, sob o argumento de que a Reclamada encerrou suas atividades de forma definitiva em fevereiro de 2020. Em sede de conexão sumária, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida. Primeiramente, a análise do extrato analítico trazido pelo próprio autor revela lançamentos sob as rubricas "SAQUE DEP - COD 60" e "SAQUE JAM - COD 60" realizados em 19/01/2026, o que identifica a livre movimentação de valores na modalidade de Saque-Aniversário (Lei nº 13.932/2019), afastando a tese de retenção absoluta do saldo e mitigando o perigo da demora. Ademais, a probabilidade do direito resta severamente fragilizada diante dos elementos constantes no banco de dados desta Unidade Judiciária. Em consulta aos sistemas processuais, este Juízo constatou a tramitação de ação anterior em face da mesma Reclamada nesta Vara do Trabalho de São João dos Patos (ATord 0016412-94.2020.5.16.0014), cuja Ata de Audiência, ora encartada sob o ID 23f3fd8, determino a juntada de ofício com arrimo no art. 765 da CLT. A análise do referido documento demonstra que a Reclamada encontrava-se em pleno funcionamento em data posterior à alegada na exordial. Ressalte-se que a citação válida naquele feito ocorreu precisamente no mesmo endereço indicado na petição inicial desta ação (Rua Joaquim Távora, 354, Centro, Passagem Franca - MA), local em que a proprietária foi regularmente cientificada e compareceu em Juízo no dia 07/10/2020 para a celebração de acordo. Tal constatação contraria frontalmente a narrativa de encerramento definitivo das atividades em fevereiro de 2020 e afasta a verossimilhança necessária à concessão da liminar. Visando o saneamento prévio, a escorreita regularização processual e a celeridade dos atos citatórios, adoto as seguintes providências: 1 – DA AMPLIAÇÃO DO POLO PASSIVO: Tratando-se a Reclamada de Empresário Individual (firma na qual há confusão patrimonial e de personalidade entre a pessoa física e a jurídica), e diante da identificação precisa de sua titular na ata de audiência supramencionada, DETERMINO que a Secretaria proceda à adequação do polo passivo no sistema PJe, fazendo constar expressamente como Reclamadas tanto a firma individual (R MARIA DE SOUSA) quanto a pessoa física de sua titular (ROSIANE MARIA DE SOUSA ABRANTES - CPF:XXX.XXX.XXX-XX). 2 – DA CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO: Diante da identidade de endereços verificada por este Juízo, determino que a Secretaria proceda à citação inicial das Reclamadas mediante o envio da presente decisão, a qual possui força de notificação, observando-se os seguintes meios: Via e-Carta: Expedição de notificação eletrônica via sistema e-Carta direcionada ao endereço indicado na exordial: Rua Joaquim Távora, 354, Centro, Passagem Franca/MA - CEP: 65680-000, fazendo constar expressamente no polo passivo e no destinatário tanto a firma individual quanto a sua titular física; Via Eletrônica (Ad cautelam): Envio de cópia desta decisão para…
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