Processo 0016380-06.2026.5.16.0006
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATSum 0016380-06.2026.5.16.0006 AUTOR: KELITON PEREIRA DA COSTA RÉU: ESYNC SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d8474 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO - PJe-JT CERTIFICO, para os devidos fins, que: o reclamada, em peça que antecede a presente certidão, antes mesmo do registro no sistema sobre a sua citação, ofertou exceção de incompetência nos termos do #id:379fb72. Assim, faço, nesta data, conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Quinta-feira, 25 de junho de 2026. THIAGO FARIAS MIRANDA Servidor Responsável DESPACHO - PJe-JT Vistos, Etc. Em mesa, exceção de incompetência em razão do lugar #id:379fb72. Pois bem. Com o advento da nova redação do art. 800 da CLT, implementando a exceção de incompetência em momento anterior à realização da primeira audiência, a praxe de identificação nos depoimentos de elementos de viabilidade de prosseguimento do feito e sopesamento das condições de acesso à justiça e exercício da ampla defesa restaram inviabilizados. Como dito acima, a ausência de uma audiência inaugural, inviabiliza a produção de provas sobre a referida exceção jurisprudencial. Nisso, permanece o caso em análise lidando com o conflito de princípios constitucionais que, ao sentir deste Juízo deve seguir a linha interpretativa que garanta a maior abrangência possível a ambos. Assim, servindo-me do art. 800, § 3º da CLT, DETERMINO: realização de audiência de coleta de provas, alterando-se, se não possível a designação de sessão para breve data, a finalidade da audiência já designada nos autos, passando de caráter uno para exclusivo fito de coleta de provas, relacionada ao art. 800, § 3º da CLT. Abro prazo de 05 dias para o autor se manifestar a respeito da exceção. Ciência ao reclamante e à reclamada, acerca dos termos do presente despacho. CHAPADINHA/MA, 25 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KELITON PEREIRA DA COSTA
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