Processo 0016381-50.2013.8.14.0006
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCESSO: 0013525-16.2013.8.14.0006 S E N T E N Ç A rata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PENSIONAMENTO ajuizada por CÉLIA SANTANA DE OLIVEIRA MARQUES E MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MARQUES em face de BELÉM IMPORTADOS LTDA. e JOSÉ LÚCIO FONTENELES, nos termos da petição inicial ID 21625234, objetivando a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais e de pensão mensal em razão do falecimento de Fernando Antônio de Andrade Marques, esposo da primeira autora e genitor do segundo autor, vítima de atropelamento envolvendo veículo de propriedade da primeira requerida e conduzido pelo segundo requerido. Alegam que o acidente ocorreu em 27/02/2013, na Rodovia BR-316, tendo o condutor do caminhão agido de forma negligente ao atingir a vítima e deixar de prestar imediato socorro. Requereram a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em 150 salários mínimos, bem como pensionamento mensal equivalente a dois salários mínimos, além dos consectários legais. A petição inicial veio instruída com boletim de ocorrência, reportagens jornalísticas, certidão de óbito, documentos pessoais e demais documentos pertinentes. Determinada a emenda da petição inicial, a parte autora atendeu à determinação judicial por meio de petição ID nº 21625235. Recebida a inicial, por meio da decisão ID 21625236, foi designada audiência de conciliação, determinada a citação dos requeridos e consignado que, apresentada contestação, a parte autora seria intimada para apresentar réplica. Realizada audiência de conciliação, compareceram a autora e o requerido José Lúcio Fonteneles, ausente a requerida Belém Importados Ltda., restando infrutífera a tentativa conciliatória. Na ocasião, foi determinado o prosseguimento do feito e consignado prazo para apresentação de resposta, bem como para posterior análise quanto ao comparecimento do segundo requerido e aos efeitos processuais pertinentes, conforme termo ID nº 21625236. A requerida Belém Importados Ltda. apresentou contestação ID nº 21625237, arguindo, preliminarmente, nulidade da citação, ilegitimidade passiva e prescrição. No mérito, sustentou, em síntese, ausência de culpa do condutor do veículo, culpa exclusiva da vítima, inexistência dos pressupostos da responsabilidade civil, além de impugnar os pedidos indenizatórios formulados na inicial, requerendo a improcedência da demanda. Posteriormente, a autora apresentou manifestação em réplica ID 21626739 requerendo o reconhecimento da revelia do requerido José Lúcio Fonteneles, sustentando que seu comparecimento espontâneo à audiência suprira a citação, bem como apresentou impugnação à contestação ofertada pela corré Belém Importados Ltda. Foi realizada nova audiência durante a Semana Nacional da Conciliação, novamente sem êxito na composição amigável entre as partes, de acordo com termo ID nº 21626740. Sobreveio decisão de saneamento e organização do processo ID nº 115469262, na qual foi reconhecida a revelia do requerido José Lúcio Fonteneles, rejeitadas as preliminares de nulidade da citação, ilegitimidade passiva e prescrição suscitadas pela requerida Belém Importados Ltda., mantida a multa anteriormente aplicada pelo não comparecimento injustificado da empresa à audiência de conciliação, delimitados os pontos controvertidos e distribuído o ônus da prova, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, determinando-se a intimação das partes para especificação das provas que pretendiam produzir.…
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