Processo 0016382-67.2026.5.16.0008
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0016382-67.2026.5.16.0008 AUTOR: MARCONE VENTURA BORBA RÉU: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22cbbf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando a petição inicial, verifico a existência de irregularidades que impedem o regular prosseguimento do feito. Observo que os pedidos foram formulados sem a devida liquidação individualizada, uma vez que a parte autora indicou apenas valores globais (danos morais e materiais, no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sem discriminar, de forma precisa, o montante correspondente a cada parcela pleiteada. Além disso, verifico que, embora haja pluralidade de reclamadas no polo passivo, a petição inicial não apresenta fundamentação fática e jurídica suficiente quanto à responsabilidade de cada uma delas, tampouco delimita se a responsabilidade pretendida é solidária ou subsidiária, limitando-se a apresentar narrativa genérica, sem a devida individualização das condutas atribuídas a cada ré. Diante disso, nos termos dos arts. 319 e 321 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, determino que a parte autora proceda à emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) indicar, de forma individualizada, o valor correspondente a cada parcela pleiteada, promovendo a adequada liquidação dos pedidos; b) especificar e fundamentar a responsabilidade de cada uma das reclamadas, delimitando a relação jurídica existente e indicando, de forma clara, se a responsabilidade pretendida é solidária ou subsidiária, bem como as condutas que lhes são imputadas. Advirto que o não atendimento da presente determinação no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumprida a diligência, designe-se AUDIÊNCIA UNA. BACABAL/MA, 22 de abril de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCONE VENTURA BORBA
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