Processo 0016384-03.2023.5.16.0021
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATOrd 0016384-03.2023.5.16.0021 AUTOR: ILZANEIDE LIMA SILVA RÉU: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5048536 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora apresentou manifestação de concordância com o parcelamento conforme petição de Id dcfa017. Autos conclusos a(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Pedreiras, 30 de julho de 2026. Warverson Silva Santos - Assessor DESPACHO Vistos, etc. A reclamada apresentou pedido de parcelamento do valor da execução, nos termos do art. 916 do CPC, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do crédito exequendo e dos honorários advocatícios, conforme Id 153b15d, com exclusão da cota previdenciária da base de cálculo. A parte autora manifestou concordância com o pedido. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de parcelamento, nos termos requeridos, à luz do disposto no art. 916 do CPC. Fica desde já autorizada a liberação dos valores depositados, bem como dos que vierem a ser depositados, em favor dos credores, podendo a parte ré efetuar a transferência diretamente para a conta indicada. O saldo remanescente da execução deverá ser pago em 06 (seis) parcelas mensais, até o dia 05 (cinco) de cada mês ou o dia útil subsequente, observada a devida atualização, a cargo da reclamada. O inadimplemento tempestivo de qualquer parcela implicará as consequências previstas no § 5º do art. 916 do CPC. Após a quitação da sexta parcela, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento das cotas previdenciárias. Ficam suspensos os atos executivos. Sem prejuízo, efetive-se o pagamento do crédito obreiro, observados os dados bancários apresentados sob o Id dcfa017, via Siscondj. Notifiquem-se as partes do presente despacho, com urgência. PEDREIRAS/MA, 30 de julho de 2026. LUZNARD DE SA CARDOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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